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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu na última terça-feira (28) que o estado de São Paulo tem a obrigação de compensar financeiramente o fotojornalista Sérgio Andrade Silva. A decisão decorre de um ferimento que resultou na perda da visão de seu olho esquerdo.
O incidente ocorreu em 2013, quando Silva foi atingido por um projétil de borracha. Na ocasião, ele cobria jornalisticamente um protesto na Avenida Paulista, em São Paulo, que manifestava contra o reajuste das tarifas de transporte público. O impacto foi causado por agentes policiais.
A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal por intermédio de um recurso apresentado pela defesa de Sérgio Silva. O objetivo era reverter as sentenças desfavoráveis proferidas nas instâncias anteriores da Justiça paulista, que haviam negado a solicitação de reparação.
A deliberação dos ministros foi unânime: a responsabilidade do estado deve ser afirmada, mesmo que o laudo pericial não tenha sido conclusivo quanto à origem do ferimento do fotógrafo, ou seja, se foi de fato por um disparo de bala de borracha.
No decorrer da sessão de julgamento, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que a ausência de uma conclusão pericial definitiva não isenta o Estado de suas obrigações.
"O profissional estava em pleno exercício de sua atividade, cumprindo sua função. Foi, então, abordado de forma severa, resultando em graves consequências", declarou a ministra.
Além da ministra Cármen Lúcia, o resultado unânime foi consolidado pelos votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Conforme a determinação, o governo paulista terá de ressarcir o fotógrafo por danos morais e materiais.
A equipe jurídica de Silva pleiteou o direito a uma pensão mensal com caráter vitalício, além de uma compensação de R$ 100 mil por danos morais.
O montante exato da indenização será, contudo, definido posteriormente pela instância judicial.
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