Embora a Constituição Federal e a Justiça Eleitoral garantam o direito ao voto para presos provisórios e adolescentes em internação, a maioria dessas pessoas dificilmente conseguirá exercer esse direito nas eleições vindouras.

A limitação se deve à escassez de seções eleitorais planejadas e estabelecidas em unidades prisionais e socioeducativas. Adicionalmente, uma pequena parcela dos detidos provisoriamente e dos jovens internados possui a documentação completa necessária para o alistamento eleitoral.

Um relatório da Defensoria Pública da União indicou que, nas eleições de 2022, apenas 3% dos indivíduos nessas condições conseguiram votar.

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Participação em declínio

Segundo Ariel de Castro Alves, advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB em São Paulo, a participação nas eleições municipais de 2024 foi ainda mais reduzida.

"Em 2022, tínhamos quase 13 mil presos aptos a votar, mas em 2024 esse número caiu para 6 mil, apesar de haver mais de 200 mil presos provisórios no país", declarou à Rádio Nacional.

O especialista aponta a burocracia como um obstáculo para a maior participação eleitoral dos detidos aguardando julgamento.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que o Brasil conta atualmente com 200,4 mil presos provisórios (informação de abril de 2026, do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões). O CNJ também informa a existência de 11.680 adolescentes em regime fechado (internação e semiliberdade) no país (dados de janeiro de 2025, do Painel de Inspeções no Socioeducativo).

O prazo para que detidos em regime provisório e adolescentes a partir de 16 anos internados possam se alistar eleitoralmente ou solicitar a transferência de título para votar na unidade onde se encontram termina em 6 de maio.

O direito de voto dessas pessoas está amparado pela Constituição Federal. Conforme o Artigo 15, a perda dos direitos políticos ocorre apenas em casos de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos."

O preso provisório é aquele que ainda não foi condenado, cujo processo não transitou em julgado nem foi julgado. Isso inclui indivíduos detidos em flagrante, em prisão temporária ou preventiva para garantir o andamento de investigações ou processos. Por lei, eles não devem ser alojados com presos já condenados.

Unanimidade no TSE

A possibilidade legal de voto para presos provisórios foi confirmada novamente, por unanimidade, na última quinta-feira (23), pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tribunal foi consultado sobre a aplicação das restrições ao direito de voto de presos provisórios, previstas na Lei nº 15.358/2026 (Lei Raul Jungmann), nas eleições de 4 de outubro deste ano (primeiro turno).

Apesar de já estar em vigor, a Lei Raul Jungmann não será aplicada na próxima eleição por não ter completado um ano de vigência.

Raul Jungmann, falecido em janeiro deste ano, presidia o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Sua trajetória política iniciou-se no Partido Comunista Brasileiro, foi eleito deputado por três vezes e ocupou ministérios nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, sendo este último responsável pela pasta de Defesa e Segurança Pública.

FONTE/CRÉDITOS: Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil