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Em uma audiência pública realizada nesta terça-feira (28) na Câmara dos Deputados, participantes expressaram forte desaprovação aos impactos da “pejotização” no mercado de trabalho. Este modelo consiste na contratação de profissionais como pessoas jurídicas (PJ) para funções que tradicionalmente exigiriam vínculo empregatício formal. As principais preocupações levantadas incluem a supressão de direitos trabalhistas e prejuízos significativos para a Previdência Social.
A discussão central girou em torno da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, desde abril de 2025, suspendeu todos os processos que analisam a validade de sentenças da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo empregatício pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em situações de “pejotização”. A deliberação sobre o Tema 1.389 terá repercussão geral, estabelecendo um precedente para casos semelhantes em todo o território nacional.
A sessão conjunta, promovida pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Trabalho, foi proposta pelos deputados Rogério Correia (PT-MG) e Bohn Gass (PT-RS). “É fundamental ressaltar que o trabalhador ‘pejotizado’ não tem acesso a benefícios como 13º salário, férias remuneradas, adicionais, aviso prévio nem Fundo de Garantia”, enfatizou Bohn Gass.
O parlamentar também destacou que o aumento de doenças ocupacionais entre os “pejotizados” eleva os custos públicos com saúde e assistência social, uma vez que as empresas privadas se eximem de parte dessas responsabilidades. Bohn Gass concluiu que esses trabalhadores, atuando como empresas, não teriam qualquer benefício com o fim da jornada 6X1 (seis dias de trabalho por um de descanso).
Rogério Correia reforçou que esse modelo de contratação subtrai direitos básicos e intensifica a exploração laboral. "Trata-se da clara exploração de indivíduos que, sem direitos, trabalham sob a figura de MEI [Microempreendedor Individual] ou pessoa jurídica", afirmou. Ele também anunciou que reunirá os argumentos apresentados na audiência para solicitar um encontro com o ministro Gilmar Mendes.
A precarização dos direitos
Rodrigo Barbosa de Castilho, da Coordenadoria de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), descreveu a “pejotização” como uma tática ilegal que substitui o emprego formal por contratos de serviços com o objetivo de reduzir custos e eliminar direitos. "A pejotização é a conversão de um trabalhador com direitos em uma pessoa jurídica desprovida de direitos", declarou.
Conforme Castilho, entre 2022 e 2024, o Brasil sofreu uma perda de arrecadação de aproximadamente R$ 100 bilhões em decorrência desse modelo. “Isso foi possível porque 4,8 milhões de empregados CLT migraram para o regime PJ, sendo 3,8 milhões como MEI”, detalhou Castilho.
Impacto nas finanças públicas
Além das implicações sociais, especialistas alertaram para os riscos ao orçamento federal. Rafael Lima, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), explicou que a “pejotização” gera um desequilíbrio tributário. Segundo ele, um trabalhador com carteira assinada paga até 44,1% em impostos, enquanto um profissional atuando como empresa recolhe entre 10% e 17%.
O Ministério da Fazenda reforçou que a diminuição da arrecadação compromete a oferta de serviços essenciais. De acordo com o subsecretário Rodrigo Toneto, 53% dos atuais MEIs possuem perfil para serem enquadrados no regime da CLT. “Inevitavelmente, isso resultará em estradas de pior qualidade, menos incentivos para a agricultura e serviços sociais mais precários”, comentou.
Conflito jurídico
O debate também abordou a controvérsia sobre a competência judicial. Enquanto a Justiça do Trabalho frequentemente reconhece o vínculo empregatício, entendendo que o contrato de PJ serve para mascarar a subordinação laboral, o Supremo Tribunal Federal tem derrubado essas decisões, validando os contratos de prestação de serviço em nome da liberdade de contratar.
Valeir Ertle, secretário de assuntos jurídicos da CUT, criticou a atuação do Supremo. Para ele, o STF presta um “desserviço” ao aceitar julgar diretamente decisões de primeira instância. Ertle enfatizou que a substituição de contratos com vínculo empregatício por modelos de PJ, quando há subordinação e habitualidade, prejudica a proteção social dos trabalhadores.
Marco Aurélio Treviso defendeu que a Justiça do Trabalho é quem deve analisar todas as relações de trabalho humano, argumentando que a Justiça Comum deve atuar apenas de forma complementar.
“O ramo do poder judiciário criado pelo legislador constitucional para a apreciação dessa matéria é quem deve analisar se estamos diante ou não de uma fraude”, afirmou Treviso, que representou a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
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