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O governo federal anunciou a suspensão de 3,51 milhões de multas aplicadas pela falta de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico no sistema free flow, que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela via.
Os condutores terão um período de 200 dias para regularizar os débitos pendentes. Aqueles que efetuarem o pagamento das tarifas até 16 de novembro também terão a oportunidade de reaver os cinco pontos retirados de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH).
Em coletiva de imprensa, realizada na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos argumentou que a suspensão temporária das penalidades visa garantir a justiça, uma vez que muitos dos motoristas multados neste período não possuíam informações adequadas sobre como pagar o pedágio free flow ou sequer sabiam que estavam sendo cobrados.
Justiça e informação no free flow
Boulos enfatizou que inovações tecnológicas devem ser benéficas aos cidadãos, e não lhes causar prejuízos.
“Ninguém em sã consciência trocaria uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Estamos falando de um valor 40 vezes maior. As pessoas foram multadas porque, por vezes, desconheciam a necessidade de ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo se tratava de um pedágio. Isso acaba gerando uma percepção de armadilha.”
Durante o período de 200 dias, a aplicação de novas autuações por não quitação de tarifas de pedágio eletrônico também está suspensa.
A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto deverão arcar tanto com os valores do pedágio quanto com a multa por atraso no pagamento.
Ajustes nos sistemas
As autoridades também estabeleceram um prazo de 100 dias para que as empresas concessionárias de pedágio eletrônico ajustem seus sistemas. O objetivo é concluir a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), além de sinalizar corretamente os pórticos de cobrança nas rodovias, especialmente em áreas fora dos centros urbanos.
As concessionárias responsáveis pelas vias devem assegurar que os motoristas saibam exatamente quando passaram por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações acessíveis nos canais digitais (sites e aplicativos) dessas empresas.
O Secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, explicou que o governo reconhece que o cidadão não deve ser penalizado pela falta de pagamento do pedágio caso o sistema das concessionárias não seja claro, transparente ou integrado.
“O governo está oferecendo a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com este prazo de 100 dias. Após esse período, todos os problemas mencionados tendem a ser resolvidos, garantindo o direito do cidadão.”
Cobrança integrada à CNH Digital
Outro anúncio importante feito nesta terça-feira é que as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, uma iniciativa do Ministério dos Transportes que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O principal objetivo é permitir o acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, mediante a integração dos sistemas das concessionárias.
No aplicativo digital, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico de seu veículo, os valores pendentes, bem como as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou da jurisdição (federal, estadual ou municipal).
O CNH do Brasil está disponível para download em lojas de aplicativos para dispositivos móveis. O Ministério dos Transportes informa que o aplicativo possui mais de 70 milhões de usuários ativos.
O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), declarou que a padronização da informação marca uma virada regulatória, priorizando o usuário no centro do sistema.
“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.
Ressarcimento de valores
Caso o motorista já tenha efetuado o pagamento de uma multa de trânsito e, simultaneamente, o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo de 200 dias estabelecido, o usuário poderá solicitar o ressarcimento do valor da multa.
Para isso, o usuário deverá entrar em contato com o órgão de fiscalização de cada unidade federativa responsável pela autuação e apresentar comprovante do pagamento da tarifa de pedágio no processo.
Entendendo a multa
Se um motorista passar por um pórtico sem TAG e não realizar o pagamento em até 30 dias, a situação é caracterizada como infração de trânsito, conforme o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sob a denominação de “evasão de pedágio”.
Essa penalidade é classificada como grave, resultando em uma multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
O sistema do Ministério dos Transportes registra um total de mais de 3,51 milhões de infrações de trânsito por não pagamento no prazo. No sistema free flow, cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento constitui uma infração individual.
Do total de infrações, os seguintes estados registraram números notáveis:
- Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
- São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
- Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
- Mato Grosso: 269 multas (0,01%)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é responsável pelo registro das demais 1.451.656 multas (41,31% do total).
Mais de 90% dessas infrações de trânsito não foram quitadas, deixando os condutores inadimplentes.
Trechos com cobrança eletrônica
No Brasil, o sistema de cobrança eletrônica opera nos seguintes trechos de rodovias concedidas:
- BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A.;
- BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
- BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
- BR-364/RO - concessionária Nova 364;
- BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu;
- BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
- SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.
Entenda a tecnologia free flow
A tecnologia free flow possibilita a cobrança de pedágio eletrônico em rodovias. O sistema emprega pórticos metálicos instalados sobre a pista, equipados com sensores, câmeras de alta resolução e antenas. A identificação dos veículos ocorre de duas maneiras principais:
• etiqueta eletrônica (TAG): uma antena no pórtico lê o adesivo fixado no para-brisa do veículo, e o valor é debitado automaticamente da conta do usuário junto à operadora;
• leitura de placas do veículo por meio de câmeras. Caso o motorista não possua uma TAG, ele deve efetuar o pagamento em canais digitais da concessionária (site, aplicativo ou WhatsApp) em até 30 dias.
O pedágio eletrônico elimina a necessidade de parada em praças de pedágio físicas, evitando interrupções no tráfego, e pode promover justiça tarifária ao permitir a cobrança por quilômetro rodado.
Em sistemas de cobrança física tradicionais, o motorista paga o valor integral mesmo que deixe a rodovia logo após a praça de pedágio.
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