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A Caixa Econômica Federal inicia nesta terça-feira (28) o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 8.
O valor base do benefício é de R$ 600, porém, com a inclusão de adicionais, a média recebida pelos contemplados eleva-se para R$ 678,22. Conforme divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a iniciativa de transferência de renda do governo federal atenderá 18,9 milhões de lares neste período, com um desembolso total de R$ 12,8 bilhões.
Adicionalmente ao valor mínimo, o programa contempla o pagamento de três tipos de adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês com até 6 meses de idade, visando assegurar a nutrição infantil. O Bolsa Família também concede um acréscimo de R$ 50 para gestantes e lactantes, R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos, e R$ 150 para cada criança com até 6 anos.
Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família são efetuados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem obter detalhes sobre as datas de liberação, o montante do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, ferramenta utilizada para gerenciar as contas poupança digitais do banco.
Pagamento antecipado em cidades específicas
Em 173 municípios distribuídos por 11 estados, os beneficiários receberam o pagamento no último dia 16, sem a necessidade de seguir a ordem do NIS. Essa antecipação contemplou os residentes de 121 cidades do Rio Grande do Norte, afetadas pela seca, e cinco municípios em Minas Gerais que enfrentaram enchentes. Cidades no Amazonas (três), Bahia (17), Pará (uma), Paraná (uma), Piauí (três), Rio de Janeiro (oito), Roraima (seis), São Paulo (duas) e Sergipe (seis) também foram incluídas.
Essas localidades foram impactadas por eventos climáticos adversos, como chuvas intensas ou períodos de estiagem, ou abrigam populações indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está acessível na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa alteração foi formalizada pela Lei 14.601/2023, que restaurou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a indivíduos cuja subsistência depende exclusivamente da pesca artesanal e que ficam impossibilitados de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema.
Regra de proteção: novas diretrizes
Em abril, aproximadamente 2,34 milhões de famílias se encontram sob a regra de proteção. Esta norma permite que núcleos familiares cujos membros conquistam novas oportunidades de emprego e aprimoram sua renda continuem recebendo 50% do benefício a que teriam direito por um período de até dois anos, desde que a renda per capita de cada membro não ultrapasse R$ 706.
Para o ano de 2025, o prazo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. Contudo, essa modificação se aplica apenas às famílias que ingressaram na fase de transição a partir de junho de 2025. Aquelas que se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o recebimento de metade do benefício pelo período original de dois anos.
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