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Quarta-feira, 20 de Maio 2026
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Novo sistema do CNJ agiliza bloqueio judicial automático de contas

Tempo de execução de ordens judiciais para bloqueio de bens cai de dias para duas horas, exigindo atenção de devedores.

Novo sistema do CNJ agiliza bloqueio judicial automático de contas
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Devedores com pendências judiciais devem estar atentos a uma nova dinâmica no processo de bloqueio de bens. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto para aprimorar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta essencial para a localização e restrição de ativos financeiros em casos de dívidas cobradas judicialmente.

A principal inovação reside na capacidade de realizar bloqueios no mesmo dia da decisão judicial, com um monitoramento contínuo das contas que pode se estender por até um ano. Este avanço representa uma aceleração significativa em comparação com o processo anterior.

Anteriormente, as instituições financeiras necessitavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens de bloqueio. Com o novo sistema, que entrou em operação na semana passada, o prazo de execução foi drasticamente reduzido para apenas duas horas após a emissão da decisão judicial. Os tribunais agora enviam as ordens em dois horários diários: às 13h e às 20h.

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O projeto-piloto, com duração prevista de 18 meses, abrange inicialmente cinco grandes instituições financeiras que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O objetivo é expandir gradualmente a aplicação do sistema para todo o setor financeiro nacional.

Adicionalmente à redução temporal, o novo sistema amplia o período de validade dos bloqueios. Se antes a restrição se limitava ao saldo existente no momento da ordem, agora a determinação pode permanecer ativa por até 12 meses. Isso permite que novos depósitos feitos na conta do devedor sejam automaticamente retidos até a quitação do valor devido.

A versão aprimorada do Sisbajud intensifica a capacidade de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e investimentos. O CNJ visa com esta iniciativa tornar a recuperação de dívidas mais ágil e eficaz, além de coibir a movimentação de recursos para contas de terceiros após a expedição de uma ordem judicial. A automatização da comunicação entre tribunais e bancos é um dos pilares para alcançar essa eficiência.

Reação rápida diante de bloqueios

Apesar da maior abrangência dos bloqueios, a legislação mantém a proteção para salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores em caderneta de poupança. Contudo, especialistas alertam que o novo modelo exige uma resposta ágil do devedor caso valores legalmente protegidos sejam indevidamente bloqueados.

Em processos de cobrança, é comum que o bloqueio seja determinado por meio de liminar. Nesses casos, o devedor não é notificado previamente, uma prática amparada pelo Código de Processo Civil.

O intuito é impedir que o devedor tenha tempo hábil para retirar ou transferir recursos, evitando que valores sejam movimentados para contas de terceiros antes do cumprimento da ordem judicial. Por essa razão, é frequente que os devedores tomem conhecimento do bloqueio apenas ao tentar realizar transações cotidianas, como usar cartões de débito ou crédito.

Recomendações para devedores

Uma vez que um bloqueio por liminar é efetivado, o Código de Processo Civil prevê a intimação do réu por oficial de Justiça. A partir desse momento, o devedor dispõe de até cinco dias para apresentar uma ação revisional e solicitar o desbloqueio.

Para que o desbloqueio seja concedido, é necessário demonstrar que os valores retidos comprometem a subsistência do devedor ou que a restrição incidiu sobre bens legalmente protegidos. Embora a agilidade do novo sistema no Sisbajud possa alertar o devedor mais rapidamente sobre o bloqueio, essa mesma celeridade impõe a necessidade de buscar assistência jurídica de forma mais célere.

A recomendação principal é monitorar ativamente os processos judiciais em que se é parte, manter a organização de comprovantes de renda e procurar orientação jurídica especializada sem demora caso ocorra um bloqueio. Isso se torna crucial, pois o monitoramento contínuo do sistema pode levar à retenção automática de salários e outros depósitos assim que eles ingressarem na conta.

O que muda no Sisbajud

  • Bloqueios podem ser executados no mesmo dia da decisão judicial.
  • Bancos terão um prazo de até duas horas para iniciar a restrição de valores.
  • O monitoramento de contas poderá se estender por até um ano.
  • Novos depósitos futuros poderão ser bloqueados automaticamente.
  • O sistema funcionará com duas janelas diárias de processamento: às 13h e às 20h.
  • Haverá troca direta de informações entre a Justiça e as instituições financeiras pelo sistema.

Funcionamento do novo bloqueio

Anteriormente, o bloqueio judicial se restringia ao saldo disponível na conta no exato momento em que a ordem judicial era emitida.

Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem judicial ativa por um período de até um ano. Isso significa que salários, transferências ou quaisquer outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que o débito integral seja quitado.

Instituições financeiras participantes

O projeto-piloto, com duração de 18 meses, iniciou suas operações com a participação de cinco instituições financeiras:

  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Brasil
  • Itaú Unibanco
  • Nubank
  • XP Investimentos

Após a fase de testes e avaliação, a expectativa é que o modelo seja gradualmente expandido para abranger todo o sistema financeiro brasileiro.

O que fazer em caso de bloqueio?

Caso sua conta bancária seja bloqueada, a orientação é agir com a máxima rapidez:

  • Procure um advogado imediatamente.
  • Verifique qual processo judicial originou o bloqueio.
  • Identifique o montante exato que foi retido.
  • Reúna documentos que comprovem a origem lícita dos valores.
  • Solicite o desbloqueio de valores que são protegidos por lei.

Documentos essenciais para solicitar desbloqueio

Para requerer o desbloqueio de valores, os seguintes documentos são frequentemente utilizados:

  • Extratos bancários detalhados.
  • Comprovantes de rendimentos (holerites).
  • Extratos previdenciários do INSS.
  • Comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão.
  • Recibos de aluguel recebidos.
  • Comprovantes de despesas médicas e outras despesas essenciais.

Valores legalmente protegidos

A legislação brasileira estabelece proteções para parte da renda dos devedores. Em geral, os seguintes valores não podem ser bloqueados:

  • Salários.
  • Aposentadorias.
  • Pensões.
  • Outros benefícios do INSS.
  • Valores em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

Exceções à proteção legal

A proteção aos valores não é absoluta, e a Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas:

  • Dívidas de pensão alimentícia.
  • Valores referentes a empréstimos consignados.
  • Ativos financeiros que excedam 50 salários mínimos.

Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas para valores acima de 50 salários mínimos. Contudo, em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a admitir a penhora parcial de salários mesmo que inferiores a esse limite, desde que tal medida não comprometa a subsistência da família do devedor.

Medidas preventivas recomendadas

Especialistas em direito financeiro e processual recomendam a adoção de algumas medidas para minimizar riscos de bloqueio:

  • Monitore regularmente seus processos judiciais vinculados ao seu CPF.
  • Busque renegociar suas dívidas antes que elas cheguem à fase de execução judicial.
  • Mantenha contas separadas: uma para recebimento de salário (conta-salário) e outra para despesas do dia a dia.
  • Guarde comprovantes de renda e de todas as suas movimentações financeiras.
  • Evite realizar transferências de dinheiro para terceiros após tomar conhecimento de uma cobrança judicial.

A transferência de valores para outras pessoas com o intuito de evadir bloqueios pode ser caracterizada pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar a situação legal do devedor e acarretar penalidades adicionais.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
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