Nesta quarta-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. A medida visa a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos criminosos distribuídos em seus ecossistemas, fortalecendo a prevenção e o combate a ilícitos no ambiente online.
Além disso, o novo instrumento legal confere à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e investigar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet.
O decreto, que aguarda publicação no Diário Oficial da União, enfatiza a necessidade de as empresas que atuam no território nacional aderirem à legislação brasileira.
Elas deverão agir de maneira proativa e proporcional para conter a disseminação massiva de conteúdos criminosos.
A solenidade de assinatura, realizada no Palácio do Planalto, celebrou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.
Durante o evento, o presidente Lula também promulgou um decreto focado em intensificar a proteção das mulheres no ambiente digital.
As novas normativas representam uma atualização da regulamentação vigente desde 2016, ano em que o Decreto nº 8.771 foi emitido para detalhar as obrigações do Marco Civil da Internet.
Contudo, em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o artigo 19 do Marco Civil da Internet — que aborda a responsabilidade das plataformas — parcialmente inconstitucional.
A decisão do STF estabeleceu novas obrigações para os provedores de aplicações digitais que careciam de detalhamento operacional.
"Portanto, a atualização do decreto foi essencial para incorporar a deliberação do STF e para expandir a capacidade de resposta frente ao aumento de fraudes digitais, golpes online e outras manifestações de violência na internet", esclareceu a Presidência por meio de comunicado oficial.
Novas diretrizes para o ambiente digital
O decreto institui um conjunto de medidas para combater fraudes digitais, publicidade enganosa e redes artificiais empregadas na propagação de golpes.
Uma alteração relevante é a exigência de que empresas vendedoras de anúncios preservem dados que permitam a eventual responsabilização dos infratores e a reparação de danos às vítimas.
As plataformas também serão compelidas a atuar preventivamente para barrar a veiculação de conteúdos associados a crimes de grande gravidade.
Isso inclui terrorismo, exploração sexual infantojuvenil, tráfico de pessoas, apologia à automutilação e violência contra mulheres, em consonância com o entendimento consolidado pelo STF sobre o Marco Civil da Internet.
Em situações onde conteúdos criminosos são impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas se houver falhas reiteradas na prevenção de fraudes, golpes e outros delitos.
Para as demais ocorrências, a remoção de publicações poderá ser efetuada após notificação, concedendo às empresas tempo para análise, assegurando a informação ao usuário que notificou e ao proprietário do perfil ou conteúdo, além de prever a possibilidade de contestação da decisão.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa por parte das empresas.
O decreto especifica que a avaliação levará em conta a performance sistêmica e a diligência das plataformas, e não apenas decisões pontuais sobre conteúdos isolados.
"É fundamental destacar que a ANPD opera sob a Lei das Agências Reguladoras, o que impõe obrigações de transparência, prestação de contas e a manutenção de processos públicos e auditáveis", sublinhou a Presidência.
Contudo, serviços como mensageria privada, e-mail e videoconferência não são abrangidos pelas novas regras relativas à circulação de conteúdos ilícitos.
Isso se deve à preservação constitucional do direito ao sigilo das comunicações.
O decreto também garante os direitos à livre expressão, à informação, à crítica, à paródia, às manifestações religiosas e à liberdade de crença.
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