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Quarta-feira, 20 de Maio 2026
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Minirreforma eleitoral aprova recuperação fiscal e novas regras para partidos políticos

O texto também estabelece alterações significativas na fusão de legendas e na convocação de suplentes

Minirreforma eleitoral aprova recuperação fiscal e novas regras para partidos políticos
Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados recentemente aprovou a minirreforma eleitoral, um conjunto de mudanças legislativas que visa aprimorar a gestão financeira e organizacional dos partidos políticos. Entre as principais inovações, destaca-se a permissão para que as legendas adiram a um programa de recuperação fiscal, facilitando a regularização de dívidas.

Além disso, a proposta reestrutura a análise de contas partidárias e altera as regras para fusão de partidos e a convocação de suplentes, buscando maior clareza e eficiência nos processos eleitorais.

A recente aprovação do projeto de lei da minirreforma eleitoral pela Câmara dos Deputados introduz uma flexibilização na análise das contas partidárias, permitindo que falhas contábeis que não excedam 10% do total da receita anual sejam aprovadas com ressalvas.

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Conforme o parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), o Projeto de Lei 4822/25 estabelece que as receitas estimáveis serão excluídas desse cálculo percentual. Essa exclusão, contudo, está condicionada à ausência de má-fé e ao cumprimento integral da aplicação dos recursos destinados à promoção da participação política feminina.

As contas de institutos e fundações vinculados aos partidos políticos passarão a ser examinadas em conjunto com as das próprias legendas. No entanto, seus representantes legais terão a prerrogativa de constituir advogados e cumprir as diligências necessárias, garantindo o direito à defesa.

Programa de recuperação fiscal para partidos

Um dos pontos centrais da minirreforma é a autorização para que os partidos políticos acessem o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Essa medida abrange dívidas já em execução ou aquelas com prazos de parcelamento inferiores a 180 meses, replicando as diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional 133/24.

A unidade técnica da Justiça Eleitoral terá um prazo de um ano para identificar eventuais equívocos ou inconsistências nas contas, sob pena de seu parecer ser considerado favorável. Além disso, sua atuação deverá se restringir à análise da legalidade das despesas partidárias, sem a emissão de juízos de valor subjetivos ou genéricos.

Entre os aspectos a serem minuciosamente analisados, destacam-se a verificação da existência de doações vedadas ou de origem não identificada, a conformidade no repasse das cotas para fundações e programas de incentivo à participação feminina, e a regularidade na inscrição das pessoas jurídicas.

Após a emissão do parecer técnico e antes do julgamento final, o partido político disporá de 30 dias para apresentar sua manifestação e anexar documentos. Essas informações serão cruciais para a análise e poderão evitar o recolhimento de valores.

Regras para a vacância de suplentes

Com o intuito de impedir a convocação de suplentes que tenham alterado sua filiação partidária, o projeto exige que a Casa legislativa correspondente (seja Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verifique a adesão. O objetivo é assegurar que o parlamentar convocado esteja filiado ao mesmo partido que originalmente ocupava a vaga no sistema proporcional.

Uma exceção é prevista para as federações partidárias: nestes casos, o suplente poderá ter mudado de partido, desde que a nova filiação seja para uma das legendas que compõem a mesma federação.

Caso o suplente tenha trocado de partido, será convocado o próximo na ordem de sucessão que cumpra o requisito de filiação. Esse procedimento se mantém até que a Justiça Eleitoral profira uma decisão definitiva sobre a existência de justa causa para a desfiliação do suplente inicialmente preterido.

Novas diretrizes para fusão de partidos

A minirreforma também introduz importantes modificações nas regras de fusão ou incorporação de partidos políticos. A exigência de um registro mínimo de cinco anos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cada legenda passará a ser aplicada somente às agremiações que não existiam previamente à fusão.

Todos os processos judiciais e administrativos relacionados a fusões ou incorporações em andamento serão suspensos. A retomada ocorrerá somente após o novo representante legal do partido resultante ser devidamente citado ou intimado, garantindo-lhe o pleno exercício do direito de defesa nos autos.

Em relação aos débitos das legendas que se fundem, o partido resultante assumirá as obrigações financeiras das agremiações originárias. Contudo, ele não será submetido às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos do Fundo Partidário que haviam sido aplicadas previamente.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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