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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
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Gilmar Mendes suspende julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa no STF

Pedido de vista do ministro mantém placar de 2 a 0 contra flexibilizações que afetam prazos de inelegibilidade.

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa no STF
© Antônio Augusto/STF
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou um pedido de vista, resultando na interrupção do julgamento virtual que discute as recentes modificações na Lei da Ficha Limpa. Esta legislação é crucial por impedir a candidatura eleitoral de políticos que foram condenados, e as propostas visam flexibilizar os critérios de inelegibilidade.

Até o momento da suspensão, o placar do processo registrava dois votos contrários às alterações propostas, sem nenhum voto favorável. Os ministros Cármen Lúcia, relatora do caso, e Luiz Fux já haviam proferido seus votos, posicionando-se contra as mudanças.

Ações e impactos da Lei Complementar 219/2025

A Corte Suprema está analisando uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, que busca a invalidação da Lei Complementar 219, sancionada em 2025. Esta norma tem como objetivo principal a redução dos períodos de inelegibilidade.

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Entre as alterações mais significativas, a nova lei unifica em 12 anos o período máximo de inelegibilidade para aqueles políticos que foram condenados em múltiplas ações por improbidade administrativa.

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Caso este dispositivo seja chancelado pelo STF, a decisão poderá abrir caminho para as candidaturas de figuras políticas como José Roberto Arruda, que almeja o governo do Distrito Federal, o ex-deputado Eduardo Cunha, e os ex-governadores do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.

Outra modificação relevante introduzida pela lei diz respeito à contagem do prazo de oito anos para a inelegibilidade de políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, este período passaria a ser contado a partir da data da condenação, e não mais após o cumprimento integral da pena, como é a prática atual.

Ainda não há uma data definida para a retomada do julgamento, mantendo a indefinição sobre o futuro das regras de inelegibilidade no país.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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