A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Decreto Legislativo 328/24. A medida visa sustar os efeitos do Decreto 5.289/04, que instituiu a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), sob a justificativa de que o ato presidencial invade a autonomia estadual na gestão da segurança pública.
O deputado Marcos Pollon (PL-MS), proponente do projeto, argumentou que o Decreto 5.289/04, que criou a FNSP, excede as prerrogativas do Poder Executivo. Para ele, a matéria seria de competência exclusiva do Congresso Nacional.
Pollon destacou que a presença contínua de uma força de segurança federalizada compromete a autonomia dos estados e do Distrito Federal na formulação e execução de suas políticas de segurança pública.
Autonomia e gestão de recursos
O relator da proposta, deputado Sanderson (PL-RS), também se manifestou favoravelmente ao texto. Ele ressaltou que a segurança pública ostensiva possui uma dimensão federativa clara, impedindo que o governo federal expanda suas competências para intervir de forma permanente nas unidades federativas.
"A manutenção de uma força operacional federalizada, estabelecida por decreto presidencial, constitui uma expansão considerável da atuação administrativa da União em uma área sensível e historicamente atrelada à competência estadual. A autonomia operacional da segurança pública precisa ser salvaguardada", afirmou o deputado Sanderson.
O parlamentar sugeriu, ainda, que os recursos destinados à manutenção da Força Nacional seriam mais bem empregados se repassados diretamente às polícias civis e militares dos estados e do Distrito Federal.
O papel da Força Nacional de Segurança Pública
Criada em 2004, a FNSP opera como um programa de cooperação entre os entes federativos e o governo federal. Sua finalidade é atuar em situações de emergência e promover ações integradas de segurança em diversas frentes, incluindo:
- Combate ao narcotráfico;
- Luta contra o desmatamento ilegal;
- Controle de rebeliões em unidades prisionais;
- Garantia da segurança em grandes eventos.
Os quadros da Força Nacional são formados por profissionais de segurança pública de diversas corporações, como policiais militares e civis, bombeiros militares e peritos, cedidos pelos estados e pelo Distrito Federal.
Próximos estágios da tramitação
O Projeto de Decreto Legislativo 328/24 seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Após essa etapa, o texto será submetido à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de decreto legislativo.
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