A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 5209/25, uma medida crucial que visa coibir o não pagamento intencional do piso salarial nacional aos professores da educação básica pública. Esta proposta tipifica como improbidade administrativa a conduta do gestor público que, de forma dolosa, descumprir essa obrigação.
O texto aprovado, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, estabelece sanções significativas. Atualmente, a condenação por esse tipo de ato pode resultar em multa de até 24 vezes o valor do salário do gestor público envolvido.
Adicionalmente, o gestor que for condenado por improbidade administrativa fica impedido de firmar contratos com o poder público por um período de até quatro anos, reforçando a seriedade da infração.
O colegiado deu seu aval ao substitutivo apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). Este mantém a essência da versão original, de autoria do deputado Rogério Correia (PT-MG), incorporando apenas aprimoramentos de técnica legislativa.
A relatora, deputada Sâmia Bomfim, enfatizou a relevância da proposição. "Diante das inúmeras denúncias de descumprimento do piso salarial pelos gestores públicos, a proposição é oportuna", declarou, sublinhando a necessidade de uma legislação mais rigorosa.
Próximos trâmites legislativos
O projeto segue agora em tramitação em caráter conclusivo. Sua próxima etapa é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, um passo fundamental para sua eventual aprovação.
Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível que receba aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, completando assim o processo legislativo.
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