O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda se encerra impreterivelmente às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. Até o dia anterior, 5,1 milhões de contribuintes, o que representa 11,5% do total esperado, ainda não haviam regularizado sua situação fiscal perante a Receita Federal.
Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido para o envio da declaração estarão sujeitos ao pagamento de uma multa. O valor será de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, o que for maior, configurando uma penalidade financeira significativa.
Adicionalmente, a não entrega da declaração resulta na inaptidão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que passa de regular para a condição de “pendente de regularização”. Segundo José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, as implicações dessa pendência vão além de meras burocracias.
Fonseca detalha que a situação irregular do CPF pode gerar dificuldades em operações cotidianas, como a abertura de contas bancárias e a obtenção de passaportes. O mercado financeiro e instituições podem impor restrições a indivíduos com pendências fiscais, negando empréstimos e outros serviços.
É fundamental ressaltar que a ausência de entrega da declaração em anos anteriores ou a permanência na malha fina não isenta o contribuinte da obrigação de declarar no corrente ano, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.
O programa gerador da declaração, ferramenta essencial para o preenchimento e envio das informações fiscais, encontra-se disponível para download desde o dia 19 de março.
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda abrange pessoas físicas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano-calendário anterior. Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 177.920 também se enquadram nesta exigência. Contudo, indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
Meios de declarar
A preferência dos contribuintes recai majoritariamente sobre o programa de computador, utilizado por 78,1% dos declarantes. O preenchimento online, que armazena um rascunho da declaração nos servidores da Receita, foi a escolha de 15,5%, enquanto 6,4% optaram pelo aplicativo móvel “Meu Imposto de Renda”.
A funcionalidade de declaração pré-preenchida foi adotada por 59,6% dos contribuintes que já enviaram seus documentos. Essa modalidade permite baixar uma versão preliminar das informações, necessitando apenas de confirmação ou retificação. A opção de desconto simplificado foi a mais utilizada, representando 55% do total de declarações enviadas.
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