O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário de 2025, termina neste domingo, 31 de maio. A apresentação é um requisito obrigatório para todos os empresários que se enquadraram como MEI em qualquer período do ano passado, independentemente de terem gerado receita.
Essa obrigatoriedade abrange, por exemplo, profissionais que migraram de sua condição de MEI para atuar com carteira assinada. A declaração pode ser realizada de forma prática através do App MEI ou diretamente no Portal do Empreendedor, conforme orientação da Receita Federal, que enfatiza a importância do cumprimento do prazo para evitar multas e garantir a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Como realizar a declaração
A DASN-SIMEI é um processo simplificado e pode ser concluído rapidamente pelo Portal do Empreendedor. O microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual de sua empresa, englobando todas as transações de vendas ou prestações de serviços efetuadas durante o ano de 2025.
É fundamental lembrar que o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, ou o valor proporcional mensal. Além disso, é necessário indicar se houve a contratação de um funcionário, sendo permitida a contratação de no máximo um empregado, conforme a legislação vigente. O objetivo principal da DASN-SIMEI é confirmar que a empresa operou em conformidade com as diretrizes estabelecidas para o regime.
Penalidades por atraso
A entrega da declaração após o prazo estipulado acarreta em uma multa. O valor corresponde a 2% ao mês de atraso, com um teto de 20% sobre o total dos tributos declarados, ou um valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é calculada automaticamente pela Receita Federal após a submissão da declaração em atraso.
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