Uma nova lei, publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, oficializa o 19 de março como o Dia Nacional da Artesã e do Artesão em todo o país. Essa legislação não apenas consolida a celebração dessa data, antes informal, mas também introduz importantes atualizações nas normas que regem a atividade artesanal, com um claro foco na sua valorização e reconhecimento.
Entre as principais inovações da norma, destaca-se o incentivo direto à organização e ao fortalecimento das associações de mulheres artesãs. O Poder Público está autorizado a oferecer apoio substancial a essas iniciativas, incluindo a promoção de ações voltadas para a difusão de saberes tradicionais.
Adicionalmente, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão autonomia para implementar medidas que visem estimular a comercialização dos produtos artesanais. Isso inclui a realização de campanhas de valorização do trabalho manual e a ampliação da visibilidade em feiras e exposições dedicadas ao setor.
A legislação faz questão de mencionar explicitamente ofícios tradicionalmente exercidos por mulheres, como rendeiras, bordadeiras, tecelãs, ceramistas e crocheteiras. Essa menção sublinha a profunda relevância cultural, social e econômica que essas atividades possuem para o Brasil.
Atualização do Estatuto da Artesã e do Artesão
A nova legislação promove uma significativa atualização no Estatuto da Artesã e do Artesão. Conforme a norma, a atividade pode ser desempenhada tanto individualmente quanto de forma associada ou cooperativada, sempre com a predominância do trabalho manual, mesmo que haja a utilização de ferramentas e equipamentos.
Entre os princípios fundamentais que foram incorporados ao estatuto, destacam-se:
- a valorização da identidade cultural brasileira;
- a promoção contínua da qualificação profissional;
- a integração estratégica do artesanato em políticas de desenvolvimento econômico;
- e a redução de desigualdades, com atenção especial às questões de gênero.
Um ponto crucial estabelecido pela lei é a previsão para a criação de linhas de crédito específicas. Elas terão como finalidade financiar a comercialização da produção artesanal e facilitar a aquisição de matéria-prima e equipamentos, com um olhar prioritário para as mulheres artesãs.
Validade da Carteira e Formação Profissional
A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão agora terá uma validade de três anos. Sua renovação estará condicionada à comprovação de contribuições regulares à Previdência Social. É importante ressaltar que os documentos já emitidos permanecerão válidos até o término do seu prazo original.
Além disso, a nova lei concede autorização ao poder público para apoiar a construção de sedes para as associações de artesãos. Esses espaços poderão ser utilizados como centros de formação, capacitando adolescentes e jovens interessados em ingressar na atividade artesanal.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se