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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
Notícias/Saúde

Plano de saúde individual terá reajuste máximo de 5,11%, decide ANS

Cerca de 7,7 milhões de brasileiros são afetados pela decisão que estabelece o teto para os planos individuais.

Plano de saúde individual terá reajuste máximo de 5,11%, decide ANS
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta sexta-feira (29) que o reajuste anual máximo para os planos de saúde individuais e familiares será de 5,11%. Essa decisão, que afeta milhões de beneficiários em todo o Brasil, estabelece o teto para os contratos a partir de 1º de janeiro de 1999, visando regular o setor e garantir a sustentabilidade para os consumidores.

Diferentemente dos planos empresariais ou coletivos, que são vinculados a pessoas jurídicas, os planos individuais são aqueles contratados diretamente por pessoas físicas e seus dependentes com as operadoras de saúde.

Atualmente, o Brasil conta com aproximadamente 7,7 milhões de usuários de planos individuais, um grupo que corresponde a 14,5% do total de 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde suplementar no país.

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O índice de 5,11% representa o menor reajuste autorizado pela ANS desde o ano 2000, quando foi de 5,42%. A única exceção notável foi em 2021, durante a pandemia de covid-19, quando o ajuste foi negativo em -8,19%, resultando em uma redução nos valores dos planos.

Essa particularidade em 2021 deveu-se à diminuição significativa no uso de serviços de saúde não emergenciais durante o isolamento social, o que impactou diretamente a redução dos custos operacionais das seguradoras.

Histórico de reajustes anuais

Em 2022, o reajuste foi de 15,5%.

Já em 2023, o índice ficou em 9,63%.

Para 2024, foi aplicado um reajuste de 6,91%.

Em 2025, o percentual foi de 6,06%.

E para 2026, o teto estabelecido é de 5,11%.

Data de aplicação do reajuste

O reajuste de 5,11% é aplicável a todos os contratos de planos individuais firmados a partir de 1º de janeiro de 1999. A cobrança do aumento só pode ser efetuada no mês de aniversário de cada contrato, ou seja, na data original de sua contratação.

A ANS esclarece que, para os contratos que aniversariam nos meses de maio e junho, a cobrança do novo valor poderá ter início em julho ou, no máximo, em agosto, com efeito retroativo ao mês de aniversário do contrato.

Os cálculos que fundamentaram o reajuste foram elaborados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e, após validação pelo Ministério da Fazenda, foram aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS. A medida será agora formalmente publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor.

Metodologia de cálculo

É importante notar que a variação máxima de 5,11% para o reajuste supera a inflação acumulada dos últimos doze meses. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que serve como prévia da inflação oficial, indicou um aumento de 4,64% no custo de vida em um ano até o mês de maio.

A ANS justifica essa diferença explicando que a inflação específica do setor de saúde suplementar não acompanha a inflação geral. O método de cálculo do reajuste considera a frequência de uso dos serviços de saúde, bem como a variação das despesas assistenciais dos planos de saúde. Isso significa que tanto a utilização dos serviços quanto os custos de equipamentos e insumos médicos são fatores determinantes nas contas.

Segundo Wadih Damous, diretor-presidente da ANS, a finalidade é "sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários".

A metodologia adotada pela ANS para determinar o reajuste baseia-se em dois índices principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O IVDA, que reflete os custos operacionais das operadoras, possui um peso de 80% no cálculo, enquanto o IPCA contribui com os 20% restantes. Além disso, o IVDA incorpora os ganhos de eficiência das operadoras e os acréscimos aplicados aos clientes em razão da mudança de faixa etária.

É importante ressaltar que, além do reajuste contratual anual, os planos de saúde, tanto individuais quanto empresariais, também podem ter aumentos decorrentes da variação por faixa etária. Este tipo de ajuste é aplicado no mês de aniversário do beneficiário, em idades previamente definidas, como, por exemplo, aos 59 anos.

Planos empresariais e coletivos

Em contraste com os planos individuais, os planos de saúde empresariais e coletivos não seguem o mesmo teto de reajuste imposto pela ANS. Seus índices anuais são definidos por meio de negociação direta entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora do plano.

Um levantamento recente, divulgado pela ANS no dia 5, indicou que esses planos registraram uma variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, representando a menor alta observada nos últimos cinco anos para essa modalidade.

FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil

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