A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em um passo significativo para a proteção da pessoa idosa, aprovou recentemente o Projeto de Lei 464/26. A medida estabelece sanções civis e penais robustas contra a interdição abusiva ou fraudulenta de indivíduos mais velhos, visando coibir a má-fé e salvaguardar seus direitos.
O principal propósito desta legislação é prevenir que parentes ou indivíduos de confiança se aproveitem de processos judiciais de interdição. A intenção é evitar que assumam o controle indevido de bens e rendimentos de idosos que, apesar da idade, mantêm plena capacidade de gerir suas próprias vidas.
O texto aprovado pela comissão corresponde à versão apresentada pelo relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), que aprimorou o Projeto de Lei 464/26, de autoria do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). Notavelmente, a proposta estabelece que a tentativa de curatela com má-fé será considerada um motivo para a exclusão do herdeiro da sucessão, implicando na perda do direito à herança.
Adicionalmente às sanções legais de natureza civil, o projeto promove alterações no Estatuto da Pessoa Idosa. Ele prevê o aumento da pena para crimes de apropriação ou desvio de bens, que poderá ser elevada de um terço até a metade. Essa majoração ocorrerá especificamente quando a infração for perpetrada por meio da instauração de um processo de curatela abusiva ou fundamentado em alegações falsas.
O substitutivo também se dedica à atualização de termos legais e confere ao juiz a capacidade de identificar o dolo – a intenção de enganar – de maneira mais célere durante o andamento processual. Esta agilidade visa impedir que a morosidade da Justiça acabe por favorecer herdeiros que agem de má-fé.
Conforme destacou o relator, a inclusão da interdição abusiva como motivo para a exclusão da sucessão representa um forte desincentivo civil. Essa medida busca penalizar financeiramente aqueles que desrespeitam o dever de solidariedade e confiança no âmbito familiar.
Próximas etapas do projeto
A proposta legislativa seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, seguindo o rito legislativo.
Para entender melhor o processo, confira mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei.
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