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TSE aprimora aplicativo e-Título com novas funções e facilita pagamento de multas eleitorais

A integração com a plataforma PagTesouro permite que débitos por multas eleitorais sejam quitados via Pix ou cartão de crédito, com regularização instantânea.

TSE aprimora aplicativo e-Título com novas funções e facilita pagamento de multas eleitorais
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a atualização do aplicativo e-Título, introduzindo novas funcionalidades que visam simplificar a vida do eleitor. Entre as principais novidades, destaca-se a integração com o PagTesouro, que agora permite o pagamento de multas eleitorais via Pix ou cartão de crédito, garantindo a regularização imediata da situação do cidadão.

Gerido pela Justiça Eleitoral, o e-Título continua a servir como documento de identificação oficial para o voto, além de fornecer o endereço do local de votação e possibilitar a justificativa de ausência no pleito.

Uma das melhorias significativas reside no processo de justificativa. No dia da eleição, o eleitor poderá comprovar sua ausência por meio de geolocalização. Para aqueles que optarem por justificar após o pleito, será possível anexar documentos comprobatórios diretamente pelo app.

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A facilidade no sistema de pagamento de débitos é um ponto crucial. A integração do aplicativo com a plataforma PagTesouro agora permite que as multas eleitorais sejam quitadas de forma ágil, utilizando Pix ou cartão de crédito, resultando em uma regularização instantânea para o eleitor.

Outras funcionalidades importantes incluem o acompanhamento em tempo real de requerimentos submetidos à Justiça Eleitoral e a emissão da certidão de filiação partidária, disponível diretamente no aplicativo para usuários com biometria cadastrada.

O e-Título está acessível gratuitamente nas lojas virtuais para dispositivos Android e Apple, facilitando o acesso de todos os eleitores.

Eleições

O primeiro turno do pleito está agendado para o dia 4 de outubro, data em que os cidadãos elegerão deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

Já o segundo turno, marcado para o dia 25 do mesmo mês, poderá ocorrer para os cargos de governador e presidente. Os eleitores retornarão às urnas caso nenhum dos candidatos alcance mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, na primeira etapa.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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