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Notícias/Política

Projeto de lei propõe incentivo fiscal para empresas que promovam doação de sangue

Proposta visa estimular a participação do setor privado na captação de doadores voluntários e regulares.

Projeto de lei propõe incentivo fiscal para empresas que promovam doação de sangue
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), busca criar o Programa Empresa Doadora de Sangue. A iniciativa tem como objetivo principal incentivar a doação voluntária e regular de sangue, oferecendo benefícios fiscais a empresas privadas que se engajarem na causa.

A deputada Geovania de Sá destacou a importância da doação de sangue como um ato de solidariedade essencial, mas reconheceu os desafios persistentes na captação de doadores. Segundo ela, o envolvimento do setor privado, mediante incentivos concretos, representa uma estratégia inovadora e sustentável para assegurar a regularidade dos estoques de sangue nos hemocentros.

Como as empresas podem participar

A adesão ao programa será formalizada através de um termo de compromisso firmado entre a empresa privada e os hemocentros locais, ou diretamente com o Ministério da Saúde. O programa é aberto a empresas tributadas pelo regime de lucro real.

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Para integrar o programa, as empresas deverão cumprir alguns requisitos:

  • Realizar, no mínimo, uma campanha interna anual sobre a relevância da doação de sangue e do programa.
  • Estimular seus empregados a realizar a doação de sangue ao menos uma vez por ano.
  • Conceder aos funcionários o direito a dispensa remunerada no dia da doação, sem qualquer prejuízo salarial ou de outros direitos trabalhistas.
  • Manter um registro atualizado dos funcionários que realizarem doações, com as devidas comprovações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Benefícios para as empresas

As empresas participantes terão a possibilidade de deduzir uma parcela do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) referente às despesas incorridas na implantação e execução do programa. Isso inclui custos com transporte de doadores e remuneração dos dias de afastamento para doação.

Essa dedução fiscal será limitada a 1% do Imposto de Renda devido pela empresa. Além disso, as empresas que aderirem ao programa poderão usufruir de outras vantagens:

  • Recebimento de um selo oficial que certifica a empresa como socialmente responsável.
  • Prioridade em licitações públicas, através de pontuação adicional ou critérios de desempate.
  • Destaque em campanhas institucionais promovidas pelos hemocentros.

Próximos passos do projeto

O Projeto de Lei 871/26 tramita em caráter conclusivo e passará por análise das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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