A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que visa intensificar a punição para casos de desobediência policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos. A medida estabelece uma pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa, para quem descumprir ordens sem justificativa, buscando conferir maior segurança jurídica e operacionalidade às forças policiais.
Atualmente, o Código Penal brasileiro já tipifica o crime de desobediência, com sanção de detenção de 15 dias a seis meses, mais multa, para quem descumpre ordem legal de funcionário público. Contudo, a legislação vigente não aborda especificamente a recusa de cumprimento de ordens no contexto de uma abordagem policial, lacuna que a nova proposta busca preencher.
O texto aprovado detalha condutas que configurarão a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a deixar o veículo, fechar portas ou janelas, ou bloquear o acesso a compartimentos de automóveis, sempre que tais ações dificultarem a atuação das autoridades durante uma abordagem.
O substitutivo aprovado, de autoria da deputada Delegada Ione (PL-MG), altera o Projeto de Lei 6166/25, proposto pelo deputado Capitão Alden (PL-BA). A relatora enfatiza que as abordagens policiais representam um dos cenários de maior periculosidade tanto para os agentes quanto para os cidadãos envolvidos.
Em seu parecer, a Delegada Ione ressaltou a criticidade desses momentos: "A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais."
Critérios para caracterização da desobediência
Para que a desobediência seja caracterizada como crime, a proposta estabelece que a ordem policial deve atender a requisitos específicos: ser legal, clara, proporcional, necessária ao exercício da atividade, fundamentada em elementos objetivos de suspeita e destinada à proteção da integridade física ou à eficácia da revista.
Importante frisar que a recusa em cumprir a ordem só será passível de punição quando estiver intrinsecamente ligada à segurança da operação, ao controle da situação ou à efetividade da busca realizada pelas autoridades.
A Delegada Ione argumenta que a nova redação do projeto proporciona maior segurança jurídica na aplicação da norma. "Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto", explicou.
Garantias e direitos do cidadão
O texto legislativo também prevê garantias importantes ao cidadão. Fica explícito que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, a menos que a ação de gravação impeça ou dificulte o cumprimento da ordem legal dos policiais.
Adicionalmente, o direito ao silêncio não poderá ser punido sob a nova regra. Outra salvaguarda crucial é que a aplicação desta legislação não obsta a investigação de possíveis abusos cometidos por policiais durante as operações.
Próximos passos da tramitação
A proposta agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), etapa fundamental antes de ser encaminhada para a apreciação final do Plenário da Câmara dos Deputados.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei na Câmara
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se