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Brasil considera Lei de Reciprocidade em resposta a tarifas dos Estados Unidos

A Lei nº 15.122 define os parâmetros para a suspensão de concessões comerciais, visando proteger o Brasil de medidas unilaterais que afetem sua economia.

Brasil considera Lei de Reciprocidade em resposta a tarifas dos Estados Unidos
© Antônio Cruz/ Agência Brasil
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O governo brasileiro anunciou nesta quarta-feira (15) que acionará "imediatamente" a Lei de Reciprocidade em resposta à decisão dos Estados Unidos de aplicar tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil. Essa medida visa proteger a economia nacional diante da imposição de sobretaxas que impactam diretamente as concessões comerciais entre os dois países.

A Lei nº 15.122, sancionada em 11 de abril de 2025, teve sua origem em um cenário de tensões comerciais, motivado por decisões anteriores do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Naquela época, uma escalada de guerra comercial resultou na imposição de sobretaxas de importação a diversas nações, incluindo o Brasil.

Essa legislação foi criada para estabelecer diretrizes claras para a suspensão de concessões comerciais. Seu objetivo é reagir a ações, políticas ou práticas unilaterais de qualquer país que possam comprometer a competitividade econômica do Brasil.

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Isso significa que, diante de uma medida prejudicial adotada por um parceiro comercial, o governo brasileiro tem à disposição diversas contramedidas. Tais ações incluem a imposição de tributos ou taxas, a revogação de isenções, a redução de tarifas de importação ou a restrição de importações de bens e serviços.

É fundamental que essas contramedidas sejam aplicadas de forma proporcional ao prejuízo econômico sofrido pelo Brasil, seja ele causado por um país ou por um bloco econômico.

Defesa da soberania nacional

A Lei de Reciprocidade enfatiza que a suspensão de concessões comerciais e outras ações retaliatórias são cabíveis contra países ou blocos que "interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil".

Dessa forma, a legislação abrange situações em que um país ameace ou execute medidas comerciais com o intuito de influenciar atos ou práticas internas do Brasil.

Contudo, a legislação também prevê o diálogo e o entendimento como ferramentas prioritárias. O Artigo 4º da lei estabelece que a diplomacia deve ser acionada para mitigar ou eliminar a necessidade de aplicação das contramedidas.

Impacto ambiental e medidas unilaterais

A Lei de Reciprocidade também se estende a países que implementem medidas unilaterais baseadas em requisitos ambientais mais rigorosos do que os padrões de proteção adotados internamente pelo Brasil.

Nesses cenários, o Brasil levará em conta não apenas suas normas ambientais internas, como o Código Florestal de 2012, mas também as metas da Política Nacional do Clima de 2009 e os compromissos firmados no Acordo de Paris de 2015.

A aplicação de contramedidas é prevista caso um país imponha ações comerciais unilaterais, alegando descumprimento de normas ambientais que não estejam alinhadas com os institutos brasileiros e que representem um ônus financeiro adicional ao país.

FONTE/CRÉDITOS: Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

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