A União desembolsou R$ 696,38 milhões em junho para cobrir dívidas de estados e municípios que estavam em atraso, conforme revelado pelo Relatório Mensal de Garantias Honradas da Secretaria do Tesouro Nacional. Este montante foi destinado a sete entes federativos, garantindo a quitação de seus compromissos financeiros.
A operação de cobertura do Tesouro Nacional beneficiou um total de sete entes federativos: três governos estaduais e quatro prefeituras.
Entre os estados que receberam o suporte financeiro da União em junho, destacam-se:
- Rio de Janeiro: R$ 573,70 milhões;
- Rio Grande do Sul: R$ 73,06 milhões;
- Rio Grande do Norte: R$ 7,11 milhões.
No âmbito municipal, a União quitou as dívidas das prefeituras de Taubaté (SP), totalizando R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.
O montante total desembolsado pelo governo federal para as dívidas não honradas pelos municípios atingiu R$ 42,51 milhões apenas no mês de junho.
Desde 2016, a União já alocou um total de R$ 89,42 bilhões para honrar as garantias concedidas em operações de crédito firmadas por estados e municípios. Este mecanismo é ativado quando os entes federativos falham no pagamento de parcelas de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, sejam elas nacionais ou internacionais.
Nessas situações, a União assume a quitação da obrigação junto ao credor. Posteriormente, o Tesouro Nacional busca o ressarcimento dos valores por meio das contragarantias estabelecidas nos respectivos contratos.
Conforme dados do Tesouro Nacional, dos R$ 89,42 bilhões honrados pela União desde 2016, cerca de R$ 79,70 bilhões estão vinculados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos sob gestão da STN.
Para esses casos específicos, os valores pagos pela União são objeto de refinanciamento em contratos de longo prazo, diferentemente da recuperação imediata via execução das contragarantias.
Recuperação fiscal
Atualmente, o Rio Grande do Sul é o único estado que permanece no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Esse importante mecanismo foi instituído com o propósito de oferecer suporte a estados que enfrentam significativo desequilíbrio financeiro.
Goiás, Minas Gerais e o Rio de Janeiro, por sua vez, saíram do regime após aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Este programa oferece benefícios como descontos nos juros e o parcelamento do saldo das dívidas estaduais em até 30 anos.
Em contrapartida, os estados participantes do Propag comprometem-se a aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF). Esse fundo tem a finalidade de distribuir verbas para investimentos cruciais em áreas como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes.
Pendências
O relatório do Tesouro Nacional também aponta que uma parcela dos valores honrados pela União ainda aguarda recuperação. Isso se deve a decisões judiciais ou a processos de refinanciamento em curso.
Casos notáveis com bloqueio judicial incluem os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), que juntos representam R$ 406,64 milhões em valores que a União ainda não conseguiu recuperar.
Recuperação de garantias
As garantias são ativos fornecidos pela União, por meio do Tesouro Nacional, com o objetivo de cobrir eventuais inadimplências em empréstimos e financiamentos. Esses compromissos são contraídos por estados, municípios e outras entidades junto a bancos nacionais ou instituições financeiras estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Na sua função de garantidora das operações, a União é notificada pelos credores quando há falha na quitação de alguma parcela contratual.
Se o ente federativo não honrar suas obrigações no prazo estabelecido, o Tesouro Nacional efetua a compensação dos calotes. Contudo, o valor coberto é descontado de repasses federais ordinários, como as receitas dos fundos de participação e o compartilhamento de impostos, além de restringir novos financiamentos.
Adicionalmente, sobre as obrigações em atraso, incidem juros, multas por mora e outros encargos contratuais, os quais também são arcados pela União.
Existem, contudo, situações em que a execução das contragarantias é bloqueada. Isso pode ocorrer devido à adesão a regimes de recuperação fiscal, a decisões judiciais que suspendem a execução, ou a legislações específicas para compensação de dívidas.
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