A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa impedir a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas. Essa medida, proposta para fortalecer o combate às organizações criminosas, aplicar-se-á mesmo que haja absolvição do acusado ou anulação do processo, marcando uma mudança importante na legislação vigente.
Conforme o texto aprovado, a restituição do patrimônio somente ocorrerá mediante comprovação, por parte do interessado, da origem lícita dos recursos utilizados na aquisição dos bens, exigindo-se, inclusive, a apresentação de notas fiscais.
A versão do Projeto de Lei 6546/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), foi aprovada com as modificações propostas pelo relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO). Entre as alterações, Gayer inseriu uma regra que prioriza a instituição policial responsável pela apreensão na distribuição dos bens e valores confiscados.
O relator, Gustavo Gayer, enfatizou a importância da medida, declarando que “os recursos oriundos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística”. Para ele, é “essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”.
Destinação de bens e prazos
A proposta, que promove alterações na Lei Antidrogas, também institui um prazo de 90 dias. Este período, contado a partir do trânsito em julgado do processo, é destinado à decisão judicial sobre o destino dos bens, caso a sentença original não tenha abordado essa questão.
O objetivo principal é prevenir que veículos, imóveis e outros ativos permaneçam sob custódia da Justiça por tempo indeterminado, sem uma destinação eficaz ou útil para a sociedade.
Gayer argumenta que o esforço das forças policiais é frequentemente frustrado quando o patrimônio oriundo do tráfico de drogas acaba retornando aos criminosos, muitas vezes devido a brechas e falhas processuais.
Próximas etapas legislativas
A tramitação do projeto prosseguirá com a análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
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