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Câmara aprova uso de óculos biópticos para pessoas com deficiência visual obterem CNH

Proposta segue agora para análise do Senado

Câmara aprova uso de óculos biópticos para pessoas com deficiência visual obterem CNH
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar uma proposta que autoriza pessoas com deficiência visual a utilizarem tecnologias assistivas, como os óculos biópticos com lentes telescópicas, no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, que visa promover maior inclusão e autonomia, agora segue para avaliação do Senado.

Esses sistemas biópticos representam uma inovação significativa, combinando óculos convencionais com um pequeno componente telescópico. A lente principal oferece uma visão ampla do ambiente, enquanto o telescópio permite a rápida identificação de detalhes específicos. Este dispositivo pode ser adaptado para uso em um ou ambos os olhos, conforme a necessidade individual.

A proposta, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), delega ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a responsabilidade de regulamentar o uso desses equipamentos. Essa regulamentação será crucial para definir os critérios e procedimentos para a habilitação de candidatos que dependem da tecnologia.

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Fundamentação e constitucionalidade

O relator na CCJ, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), defendeu a constitucionalidade do substitutivo apresentado pela Comissão de Viação e Transportes. Este substitutivo é referente ao Projeto de Lei 2902/21, originalmente proposto pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

Gaspar ressaltou que a proposta "harmoniza-se com o sistema constitucional de proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência". Ele enfatizou que a medida concretiza o princípio da igualdade material, reforçando o dever do poder público de garantir a proteção e integração social deste grupo.

Para o deputado, a iniciativa assegura o direito fundamental de acesso ao transporte e à mobilidade, pilares da dignidade da pessoa humana e do direito de ir e vir, conforme previsto na Constituição.

Adicionalmente, o relator destacou que o texto está em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Estes documentos possuem hierarquia equivalente à de emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, reforçando a base legal da proposta.

Por ter tramitado em caráter conclusivo, o projeto agora está apto a ser encaminhado para análise no Senado. Contudo, essa etapa pode ser precedida por uma votação no Plenário da Câmara, caso seja apresentado um recurso para tal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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