A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar uma proposta que autoriza pessoas com deficiência visual a utilizarem tecnologias assistivas, como os óculos biópticos com lentes telescópicas, no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, que visa promover maior inclusão e autonomia, agora segue para avaliação do Senado.
Esses sistemas biópticos representam uma inovação significativa, combinando óculos convencionais com um pequeno componente telescópico. A lente principal oferece uma visão ampla do ambiente, enquanto o telescópio permite a rápida identificação de detalhes específicos. Este dispositivo pode ser adaptado para uso em um ou ambos os olhos, conforme a necessidade individual.
A proposta, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), delega ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a responsabilidade de regulamentar o uso desses equipamentos. Essa regulamentação será crucial para definir os critérios e procedimentos para a habilitação de candidatos que dependem da tecnologia.
Fundamentação e constitucionalidade
O relator na CCJ, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), defendeu a constitucionalidade do substitutivo apresentado pela Comissão de Viação e Transportes. Este substitutivo é referente ao Projeto de Lei 2902/21, originalmente proposto pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Gaspar ressaltou que a proposta "harmoniza-se com o sistema constitucional de proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência". Ele enfatizou que a medida concretiza o princípio da igualdade material, reforçando o dever do poder público de garantir a proteção e integração social deste grupo.
Para o deputado, a iniciativa assegura o direito fundamental de acesso ao transporte e à mobilidade, pilares da dignidade da pessoa humana e do direito de ir e vir, conforme previsto na Constituição.
Adicionalmente, o relator destacou que o texto está em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Estes documentos possuem hierarquia equivalente à de emenda constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, reforçando a base legal da proposta.
Por ter tramitado em caráter conclusivo, o projeto agora está apto a ser encaminhado para análise no Senado. Contudo, essa etapa pode ser precedida por uma votação no Plenário da Câmara, caso seja apresentado um recurso para tal.
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