A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas diretrizes para as vacinas contra a covid-19, com o objetivo de aprimorar a resposta imunológica a novas variantes do SARS-CoV-2 em circulação no Brasil. A decisão foi formalizada por meio de uma Instrução Normativa publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A norma determina que as vacinas devam ser monovalentes, focando em uma linhagem específica do vírus em circulação. A cepa LP8.1 é a preferencial como antígeno, embora derivados da JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, sejam aceitáveis se demonstrarem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas.
Vacinas já registradas e distribuídas antes da publicação desta norma terão um prazo de nove meses para serem utilizadas. Após esse período, sua aplicação será proibida, garantindo que apenas as formulações atualizadas estejam em uso.
A necessidade dessas novas regras foi discutida na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa apresentada ressalta o aumento recente de casos de síndrome gripal associados à covid-19, reforçando a importância de manter as estratégias de vacinação atualizadas para a proteção da população.
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