A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) implementou uma nova regulamentação que assegura o direito de assento contíguo para passageiros menores de 16 anos, garantindo que voem ao lado de familiares ou outros responsáveis. Publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) como Resolução nº 807/2026, a medida da Anac já está em vigor, visando maior segurança e conforto para crianças e adolescentes durante viagens aéreas.
Conforme a nova norma, as empresas aéreas são obrigadas a garantir essa alocação de assentos já no processo de compra da passagem. É expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa adicional para a marcação do lugar da criança ou do adolescente junto ao seu acompanhante.
Exceções e custos adicionais
Entretanto, a resolução estabelece algumas exceções importantes. A gratuidade e a obrigatoriedade do assento lado a lado não se aplicam caso o reposicionamento do passageiro menor de 16 anos implique em uma mudança para uma classe superior na aeronave, que oferece maior conforto e privacidade.
Da mesma forma, a escolha de assentos com espaço extra para as pernas ou localizados nas primeiras fileiras, por exemplo, não está contemplada pela gratuidade. Caso o passageiro opte por esses assentos diferenciados, a taxa adicional será cobrada normalmente pela companhia aérea.
Sanções por descumprimento
As companhias aéreas que desrespeitarem esta nova diretriz, seja pela separação de menores de seus familiares ou pela cobrança indevida pela marcação conjunta de assentos, estarão sujeitas a severas multas administrativas. As sanções estão detalhadas na Resolução nº 762 de 2024 da Anac.
Contexto e vigência
A medida da Anac, conforme esclarecido na própria resolução, atende provisoriamente a uma determinação judicial. Esta decisão é resultado de uma ação civil pública que tramita desde 2019 na 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.
Com a assinatura do diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, a resolução entrou imediatamente em vigor. Dessa forma, as novas regras já são aplicáveis aos sistemas de venda e reservas de todas as companhias aéreas, garantindo a imediata aplicação do direito ao assento contíguo.
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