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Câmara de Timbó vai discutir projeto de lei que regulamenta execução e padronização das calçadas no município

No dia 05 de agosto, a Câmara de Vereadores de Timbó realizará Audiência Pública para discutir projeto de lei que está tramitando na Casa, que cria o Programa de Pavimentação, Urbanização, Acessibilidade e Padronização de Calçadas e Passeios, “Timbó

Câmara de Timbó vai discutir projeto de lei que regulamenta execução e padronização das calçadas no município
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No dia 05 de agosto, a Câmara de Vereadores de Timbó realizará Audiência Pública para discutir projeto de lei que está tramitando na Casa, que cria o Programa de Pavimentação, Urbanização, Acessibilidade e Padronização de Calçadas e Passeios, “Timbó + Calçadas”, mediante parceria entre o Poder Público e a Comunidade, e dá outras providências.

Toda a comunidade timboense está convidada a participar. Será às 19h, no Plenário da Câmara.

A sua realização é de responsabilidade da Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social. A audiência também será transmitida ao vivo pelo Youtube e Facebook da Câmara.

 

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Entenda

A Audiência discutirá o Projeto de Lei Ordinária nº 30/2026, de autoria do Executivo. O projeto cria o Programa Timbó + Calçadas, que busca padronizar, melhorar e tornar mais acessíveis as calçadas da cidade por meio de uma parceria entre a Prefeitura e os proprietários dos imóveis. Veja os principais pontos abaixo e clique aqui para acessar o projeto na íntegra.

 

  • Responsabilidade pelas calçadas: Continua sendo obrigação dos proprietários construir, manter e conservar as calçadas em frente aos seus imóveis. Se uma calçada for danificada por obras de água, energia, esgoto ou outros serviços públicos, quem causou o dano deverá fazer o reparo.
  • Criação do programa: A Prefeitura poderá executar obras de padronização das calçadas em ruas definidas como prioritárias, seguindo normas de acessibilidade e o padrão municipal.
  • Divisão dos custos:
    • A Prefeitura ficará responsável pelo projeto técnico, nivelamento, fiscalização e pela execução da mão de obra.
    • Os proprietários pagarão apenas os materiais utilizados na obra, adquiridos de empresas contratadas ou credenciadas pelo Município.
  • Calçadas já existentes: Se a calçada estiver em bom estado, mas fora do padrão atual, a Prefeitura poderá substituí-la gratuitamente, aproveitando o material antigo. Se estiver em mau estado, a responsabilidade pela reforma continua sendo do proprietário.
  • Escolha das ruas: A Prefeitura definirá quais vias participarão do programa, considerando fatores como fluxo de pedestres, interesse público e condições técnicas.
  • Opções para o proprietário: Após ser notificado, o proprietário terá 60 dias para:
    • Fazer a obra por conta própria, seguindo os padrões exigidos; ou
    • Aderir ao programa, pagando apenas o material e deixando a execução da obra com a Prefeitura.
  • Quem não fizer nada: Se o proprietário não construir a calçada nem aderir ao programa, a Prefeitura poderá realizar a obra e cobrar:
    • o custo dos materiais;
    • o custo da mão de obra;
    • uma taxa administrativa de 20%;
    • além das multas previstas na legislação. Se não houver pagamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa.
  • Outras medidas: A Prefeitura deverá divulgar as ruas contempladas, cronogramas e empresas credenciadas, regulamentar os detalhes do programa e revogar a lei anterior sobre o tema (Lei nº 2.927/2017).

 

FONTE/CRÉDITOS: Raquel Piske/CMT

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