No dia 05 de agosto, a Câmara de Vereadores de Timbó realizará Audiência Pública para discutir projeto de lei que está tramitando na Casa, que cria o Programa de Pavimentação, Urbanização, Acessibilidade e Padronização de Calçadas e Passeios, “Timbó + Calçadas”, mediante parceria entre o Poder Público e a Comunidade, e dá outras providências.
Toda a comunidade timboense está convidada a participar. Será às 19h, no Plenário da Câmara.
A sua realização é de responsabilidade da Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social. A audiência também será transmitida ao vivo pelo Youtube e Facebook da Câmara.
Entenda
A Audiência discutirá o Projeto de Lei Ordinária nº 30/2026, de autoria do Executivo. O projeto cria o Programa Timbó + Calçadas, que busca padronizar, melhorar e tornar mais acessíveis as calçadas da cidade por meio de uma parceria entre a Prefeitura e os proprietários dos imóveis. Veja os principais pontos abaixo e clique aqui para acessar o projeto na íntegra.
- Responsabilidade pelas calçadas: Continua sendo obrigação dos proprietários construir, manter e conservar as calçadas em frente aos seus imóveis. Se uma calçada for danificada por obras de água, energia, esgoto ou outros serviços públicos, quem causou o dano deverá fazer o reparo.
- Criação do programa: A Prefeitura poderá executar obras de padronização das calçadas em ruas definidas como prioritárias, seguindo normas de acessibilidade e o padrão municipal.
- Divisão dos custos:
- A Prefeitura ficará responsável pelo projeto técnico, nivelamento, fiscalização e pela execução da mão de obra.
- Os proprietários pagarão apenas os materiais utilizados na obra, adquiridos de empresas contratadas ou credenciadas pelo Município.
- Calçadas já existentes: Se a calçada estiver em bom estado, mas fora do padrão atual, a Prefeitura poderá substituí-la gratuitamente, aproveitando o material antigo. Se estiver em mau estado, a responsabilidade pela reforma continua sendo do proprietário.
- Escolha das ruas: A Prefeitura definirá quais vias participarão do programa, considerando fatores como fluxo de pedestres, interesse público e condições técnicas.
- Opções para o proprietário: Após ser notificado, o proprietário terá 60 dias para:
- Fazer a obra por conta própria, seguindo os padrões exigidos; ou
- Aderir ao programa, pagando apenas o material e deixando a execução da obra com a Prefeitura.
- Quem não fizer nada: Se o proprietário não construir a calçada nem aderir ao programa, a Prefeitura poderá realizar a obra e cobrar:
- o custo dos materiais;
- o custo da mão de obra;
- uma taxa administrativa de 20%;
- além das multas previstas na legislação. Se não houver pagamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa.
- Outras medidas: A Prefeitura deverá divulgar as ruas contempladas, cronogramas e empresas credenciadas, regulamentar os detalhes do programa e revogar a lei anterior sobre o tema (Lei nº 2.927/2017).
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se