A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados validou o projeto de lei que autoriza o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste a realizarem a renegociação de dívidas de mutuários inadimplentes vinculados ao Funproger. A medida visa facilitar a regularização financeira de empreendedores que utilizaram o fundo de aval para sustentar seus negócios.
O relator da matéria, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), emitiu parecer favorável à constitucionalidade do Projeto de Lei 4774/23. O texto original é de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE) e recebeu apenas ajustes técnicos pontuais durante a análise na comissão.
Condições para o parcelamento e descontos
Conforme o texto aprovado, as diretrizes para o acerto incluem a concessão de abatimentos em multas e encargos. O cronograma de pagamento poderá ser estendido por até 120 meses, utilizando a Taxa de Longo Prazo (TLP) como referência para os juros aplicados.
Para os devedores classificados em faixas de menor renda, o regulamento futuro poderá estabelecer juros ainda mais reduzidos. O foco da medida extraordinária são contratos firmados há pelo menos sete anos e que constavam como inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
O papel do Funproger no crédito
Instituído pela Lei 9.872/99, o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger) atua como garantidor para empreendedores que não possuem colaterais suficientes para acessar linhas bancárias tradicionais.
O fundo utiliza ativos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e conta com a gestão operacional do Banco do Brasil para sua manutenção e oferta de garantias ao mercado.
Tramitação legislativa
Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, ela está apta para seguir diretamente ao Senado Federal. O envio só será interrompido caso ocorra a interposição de recurso para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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