O Projeto de Lei 2258/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a proibição da operação e publicidade de cassinos on-line algorítmicos, incluindo o popular "Jogo do Tigrinho". A iniciativa, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), busca revogar a permissão para apostas em eventos virtuais, mantendo apenas as regras para apostas esportivas de quota fixa e loterias oficiais, devido aos riscos de dependência e impactos econômicos negativos.
A medida legislativa revoga especificamente o trecho da Lei 14.790/23 que atualmente autoriza apostas sobre eventos virtuais de jogos on-line. Contudo, as normas para as apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos reais (as chamadas "bets") e as loterias oficiais permanecem inalteradas.
É importante ressaltar que a vedação se estende a plataformas com sede no exterior que sejam acessíveis a usuários no Brasil, independentemente da moeda ou do meio de pagamento utilizado nas transações.
Impacto econômico e social
O deputado Paulo Pimenta, autor da proposta, fundamenta o projeto citando dados preocupantes. Um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revelou que os brasileiros destinaram impressionantes R$ 240 bilhões a plataformas de apostas on-line somente em 2024.
O mesmo levantamento projeta perdas de R$ 103 bilhões para o setor varejista e estima que 1,8 milhão de pessoas podem entrar em situação de inadimplência em decorrência do envolvimento com essas plataformas.
Além disso, uma nota técnica do Banco Central aponta que 5 milhões de beneficiários do programa Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas realizadas via Pix no ano de 2024.
Risco de dependência em jogos algorítmicos
Segundo o parlamentar, os cassinos on-line que operam com algoritmos representam um risco significativamente maior de dependência. Isso ocorre porque seus resultados são determinados por sistemas programados, e não por eventos do mundo real ou por fatores externos verificáveis.
Pimenta critica a natureza desses jogos, afirmando: "O apostador não compete contra um evento externo verificável: compete contra um sistema projetado pelo próprio operador, sem qualquer possibilidade de aferição independente da regularidade dos resultados."
Próximos passos legislativos
O Projeto de Lei 2258/26 será agora distribuído às comissões competentes para análise aprofundada. Para que se torne lei, a matéria precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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