A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 4133/23, que visa aprimorar a proteção e o fomento da indústria nacional ao estabelecer novas regras para licitações públicas. A medida, que segue agora para o Senado, busca definir uma política industrial mais robusta, permitindo maiores cotas ou até exclusividade para empresas brasileiras em processos de contratação governamental.
Originado de uma proposta do deputado Heitor Schuch (PSD-RS) e outros parlamentares, o Projeto de Lei 4133/23 recebeu aprovação após a análise do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Este novo marco legal estabelece a obrigatoriedade de se definir, no ano inicial de cada gestão governamental, uma política clara para os setores industrial, tecnológico e de comércio exterior, com metas e objetivos bem delineados.
Aumento da margem de preferência
Um dos pontos centrais da proposta é a elevação da margem de preferência para produtos e serviços brasileiros em processos licitatórios. Anteriormente fixada em 10%, essa margem agora permite que concorrentes nacionais recebam prioridade mesmo com preços até 20% superiores aos ofertados por empresas estrangeiras.
Essa preferência pode ser ainda maior, alcançando 30%, para bens e serviços nacionais que se destaquem por critérios de sustentabilidade, sejam fruto de desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil, ou que combinem ambos os requisitos. Essa diferenciação visa incentivar práticas e produtos que agreguem valor ambiental e tecnológico à economia.
Participação exclusiva para empresas nacionais
O projeto também abre a possibilidade, a ser regulamentada pelo Executivo federal, de que editais de licitação estabeleçam a exigência de contratação de bens e serviços exclusivamente nacionais, reservando a participação apenas para empresas brasileiras de capital nacional.
Tal exclusividade será aplicada em cenários considerados estratégicos, como a garantia da segurança nacional, a manutenção da ordem pública, o fomento a setores econômicos de alta relevância ou o cumprimento dos objetivos traçados pela política industrial, tecnológica e de comércio exterior do país.
Adicionalmente, as diretrizes para participação exclusiva ou a exigência de conteúdo nacional na aquisição de bens manufaturados e serviços serão incorporadas às legislações que regem a concessão de serviços públicos (Lei 8.987/95) e a parceria público-privada (Lei 11.079/04), ampliando seu alcance.
Acompanhamento e fiscalização
O relator, deputado Rodrigo Rollemberg, enfatizou a importância de um acompanhamento rigoroso por parte do Congresso Nacional para a política industrial, tecnológica e de comércio exterior. Ele considerou um avanço a inclusão da obrigatoriedade de relatórios detalhados para verificar diversas questões, desde a conformidade dos planos até o registro de marcas e patentes industriais.
Rollemberg também destacou que o progresso da indústria e dos serviços especializados deve ser impulsionado pela inovação, sustentabilidade e um desenvolvimento econômico e social inclusivo. Ele ressaltou que a experiência com a "indústria verde" demonstra a necessidade de vincular o desafio ambiental e a transição energética à criação de cadeias produtivas sustentáveis na economia brasileira.
O deputado Heitor Schuch, autor da iniciativa, salientou que o desenvolvimento industrial e empresarial no Rio Grande do Sul foi impulsionado por políticas públicas de incentivo, servindo como exemplo da eficácia de tais medidas.
Para o deputado Paulo Lemos (PT-AP), a proposta é essencial para a indústria do país, configurando uma "proteção ao tarifaço" imposto pelo governo norte-americano. Ele mencionou a sobretaxa de 25% dos EUA sobre produtos brasileiros, com previsão de entrada em vigor até 15 de julho.
Em contrapartida, o líder do Novo, deputado Gilson Marques (Novo-SC), expressou críticas à expansão da intervenção estatal na formulação de diretrizes para o setor industrial brasileiro.
Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) argumentou que a proposta revive o "fracasso" da Lei da Informática (Lei 8.248/91). Ele criticou que os incentivos anteriores resultaram apenas em lucro para empresários, sem ganhos em produtividade, fortalecimento da indústria nacional, geração de empregos ou aumento do PIB (Produto Interno Bruto).
Detalhes adicionais sobre o tema serão disponibilizados em breve.
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