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Câmara dos Deputados aprova atestado para pais acompanharem filhos doentes

Proposta que garante amparo legal para ausência no trabalho segue para o Senado

Câmara dos Deputados aprova atestado para pais acompanharem filhos doentes
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (data) um projeto de lei que assegura a emissão de atestado para justificar a ausência no trabalho de responsáveis legais por crianças com até 12 anos que necessitem de assistência direta devido a doença. A matéria, que visa garantir o acompanhamento familiar em momentos de vulnerabilidade infantil, agora será apreciada pelo Senado Federal.

A iniciativa, apresentada pelo deputado Alencar Santana (PT-SP) e relatada pela deputada Denise Pêssoa (PT-RS), estabelece que a emissão do atestado será compulsória sempre que o quadro clínico da criança exigir repouso e a presença do responsável para recuperação.

O texto aprovado prevê que o afastamento do trabalho não deve, obrigatoriamente, significar interrupção total das atividades laborais. Sempre que viável, o profissional poderá exercer suas funções em regime de teletrabalho, por meio de compensação de horas ou outras modalidades acordadas.

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Detalhes do Atestado e Licença

O documento emitido deverá conter, além das informações de identificação, o período de repouso recomendado e a explicitação da necessidade de acompanhamento pelo responsável. Em situações onde não haja contraindicação médica, o diagnóstico da criança também poderá constar no atestado.

Caso a assistência direta à criança seja indispensável e incompatível com o exercício do trabalho ou com a compensação de jornada, o empregado poderá usufruir de uma licença de até 14 dias. Estes dias podem ser contínuos ou intercalados, dentro de um período de 12 meses, a contar da primeira ausência.

Durante o período de licença, o vínculo empregatício será mantido, e os direitos assegurados por acordos ou convenções coletivas de trabalho permanecerão válidos.

Os dias utilizados para acompanhar a criança doente não serão computados como falta para fins de desconto salarial ou para a contagem do período aquisitivo de férias, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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