A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta terça-feira (15) se o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro será condenado no processo que apura a sua participação na trama conhecida como "tarifaço". O caso envolve a articulação de Bolsonaro para incentivar os Estados Unidos a imporem tarifas sobre exportações brasileiras, visando pressionar o STF.
O julgamento, com início previsto para as 14h, iniciará com a leitura do relatório pelo ministro relator, Alexandre de Moraes. Em seguida, o representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentará a acusação, e a Defensoria Pública da União (DPU) sustentará a defesa de Eduardo Bolsonaro.
Após as manifestações, o ministro Alexandre de Moraes proferirá seu voto sobre a condenação ou absolvição do ex-deputado. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Flávio Dino, também apresentarão seus votos. O quórum será completado por quatro ministros, considerando a vacância de uma cadeira na turma.
Acusação formalizada pela PGR
Em novembro do ano passado, o STF acatou a denúncia da PGR no inquérito que investigava a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo norte-americano. A investigação apurou o alegado incentivo ao "tarifaço", à suspensão de vistos para ministros brasileiros e à aplicação de sanções econômicas pela Lei Magnitsky.
Eduardo Bolsonaro, que se encontra nos Estados Unidos desde o ano passado, perdeu o mandato de deputado federal por ausência nas sessões da Câmara. Segundo a PGR, ele teria cometido crimes ao divulgar postagens em redes sociais e conceder entrevistas com o intuito de ameaçar a imposição de sanções estrangeiras, buscando assim livrar o ex-presidente Jair Bolsonaro de condenações em processos relacionados à trama golpista.
A procuradoria argumenta que as ameaças feitas pelo ex-deputado se concretizaram, resultando em prejuízos significativos para as exportações brasileiras. A PGR destacou que a estratégia criminosa gerou oneração de diversos setores produtivos com sobretarifas norte-americanas, afetando trabalhadores alheios aos processos judiciais em questão.
O crime de coação no curso do processo, previsto no Código Penal, pode acarretar pena de um a quatro anos de prisão, com possibilidade de agravantes. Adicionalmente, a PGR solicitou ao STF a fixação de um valor para reparação dos danos econômicos causados por Eduardo Bolsonaro.
Defesa aponta impedimento e irregularidade
Durante o trâmite processual, o ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação de Eduardo Bolsonaro por edital, contudo, o ex-deputado não foi localizado nem indicou um advogado particular. Diante disso, o ministro autorizou a DPU a assumir sua defesa.
Em suas alegações, a DPU buscou a anulação do processo, argumentando que o ministro Alexandre de Moraes estaria impedido de julgar o caso por ter sido, ele próprio, vítima das sanções financeiras e do cancelamento de vistos decorrentes da Lei Magnitsky. O órgão defende que o julgador não pode ser também a principal vítima das condutas que está encarregado de analisar.
A Defensoria Pública da União também levantou a questão do quórum da turma, composto por quatro ministros. Segundo a DPU, um ministro da Segunda Turma deveria ser convocado para compor o julgamento e garantir a formação completa do colegiado.
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