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STF formaliza tese de responsabilização de big techs por conteúdo ilegal

A decisão do Supremo Tribunal Federal estabelece parâmetros para processos que tramitam no Judiciário nacional.

STF formaliza tese de responsabilização de big techs por conteúdo ilegal
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (17) a definição da tese final que orientará a responsabilização civil das big techs por conteúdo ilegal em suas plataformas. Esta decisão do STF é crucial, pois servirá como base para todos os processos judiciais que tramitam no país, visando aprimorar a regulamentação e a segurança digital.

A tese detalha a decisão proferida pelo Supremo em junho do ano passado, quando a Corte já havia reconhecido a responsabilidade das plataformas digitais pelas postagens ilícitas de seus usuários. Agora, com a formalização, há um direcionamento claro para o Judiciário.

Embora o julgamento dos recursos tenha sido finalizado na semana anterior, a formulação da tese definitiva permanecia pendente até a sessão desta quarta-feira, consolidando agora as diretrizes.

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Com isso, o Tribunal reafirmou que as plataformas de internet podem, sim, ser civilmente responsabilizadas pelos danos causados por conteúdos de terceiros, ou seja, postagens de usuários.

A tese estabelece que "o provedor de aplicações de internet será responsabilizado civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude", conforme o texto oficial.

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Essa responsabilização se aplica especificamente em situações de falhas sistêmicas das redes, que ocorrem quando as plataformas falham em implementar medidas eficazes de prevenção ou de remoção de conteúdos ilícitos.

Adicionalmente, o Supremo Tribunal Federal determinou um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as novas medidas que visam ampliar sua responsabilidade civil sobre os conteúdos ilegais divulgados.

Entre as exigências, as empresas deverão impedir o acesso de usuários a materiais como vídeos de exploração e abuso sexual, violência física, e conteúdos que induzam a condutas prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Outra obrigatoriedade é a manutenção de um representante legal no Brasil para o recebimento de intimações judiciais.

Os ministros também declararam o encerramento do processo que tratava dessas responsabilidades, o que significa que a decisão não está mais sujeita a questionamentos.

Entenda a responsabilização das plataformas

Em junho do ano anterior, o STF havia declarado a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação fundamental que rege os direitos e deveres no uso da internet no Brasil.

Anteriormente, esse dispositivo previa que, para "assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por publicações de usuários se, após uma ordem judicial, falhassem em remover o conteúdo ilegal.

Portanto, antes da intervenção do STF, as big techs não eram civilmente responsáveis por conteúdos ilícitos, incluindo publicações antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais.

O texto final da deliberação do Supremo aponta que o Artigo 19 não salvaguarda os direitos fundamentais nem a democracia. Consequentemente, até que uma nova legislação seja promulgada, os provedores de internet estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de seus usuários.

De acordo com a decisão, as plataformas são obrigadas a remover os seguintes tipos de conteúdo ilegal após receberem uma notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Caso haja descumprimento dessas diretrizes, as plataformas serão responsabilizadas pelos danos morais e materiais que os usuários causarem a terceiros.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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