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Câmara aprova criação do título Cidade Amiga do Idoso para municípios com destaque em políticas públicas para pessoas idosas

Iniciativa visa reconhecer e incentivar ações de cuidado e envelhecimento ativo em todo o país

Câmara aprova criação do título Cidade Amiga do Idoso para municípios com destaque em políticas públicas para pessoas idosas
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que institui o título de Cidade Amiga do Idoso. Essa honraria será concedida a municípios que se destacarem na implementação de políticas públicas e iniciativas eficazes, visando garantir um tratamento digno e um envelhecimento ativo para as pessoas idosas. A proposta agora segue para a sanção presidencial.

Durante a sessão plenária realizada nesta semana, os parlamentares ratificaram as emendas apresentadas pelo Senado Federal ao Projeto de Lei 2119/19, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Para que um município possa pleitear o reconhecimento de Cidade Amiga do Idoso, o texto aprovado exige a comprovação de um conjunto robusto de programas e políticas públicas. Estes devem ser focados em fomentar a plena inserção social, cultural e política da população idosa.

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Os municípios interessados em conquistar o título deverão demonstrar avanços significativos em áreas cruciais. Isso inclui melhorias no transporte, na moradia, e na promoção da participação social, cívica e no emprego para os idosos. Além disso, serão avaliados o respeito e a inclusão social, a acessibilidade de prédios públicos e espaços abertos, a comunicação e informação, o apoio comunitário e a qualidade dos serviços de saúde, bem como a segurança das pessoas idosas.

Critérios de avaliação e o Conselho

A concessão do título de Cidade Amiga do Idoso ficará a cargo de um conselho específico. Este órgão será formado por integrantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de representantes de entidades que atuam diretamente com a população idosa, garantindo uma avaliação abrangente e participativa.

A validade do título de Cidade Amiga do Idoso será de três anos, caso não haja uma disposição específica sobre o prazo. Ao final desse período, será indispensável que os municípios revalidem os compromissos assumidos e comprovem a efetiva implantação das ações propostas para manter a honraria.

Em situações onde for constatado que o município agraciado não cumpriu os compromissos firmados com o conselho avaliador, o título poderá ser revogado, assegurando a seriedade e a continuidade das iniciativas.

A importância do reconhecimento

O deputado Pompeo de Mattos, autor da proposta, enfatizou que o projeto visa, primordialmente, proteger, reconhecer, apoiar e acolher as pessoas idosas. Ele destacou que "eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos", sublinhando a necessidade de valorização.

Corroborando a importância da iniciativa, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou que uma sociedade que negligencia seus idosos e crianças está fadada ao fracasso civilizacional. Ele defendeu a construção de "cidades habitáveis para o bem viver, mais justas e mais saudáveis", reforçando o impacto social da medida.

Lafayette de Andrada (PL-MG) também se manifestou, salientando a relevância de estimular os municípios a reconhecerem e priorizarem ações que melhorem a qualidade de vida da população idosa.

Vigência imediata da lei

Graças a uma emenda proposta pelos senadores, a nova legislação entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Desta forma, foi eliminada a previsão inicial de um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo procedesse à sua regulamentação.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei no Congresso

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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