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Polícia Civil conclui inquérito sobre morte de gestante em Indaial e indicia dois médicos por homicídio culposo

A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu o inquérito que investigava a morte de uma paciente gestante, moradora de Indaial, após uma sequência de atendimentos realizados no Hospital Beatriz Ramos, em Indaial, e posterior transferência ao Hospital S

Polícia Civil conclui inquérito sobre morte de gestante em Indaial e indicia dois médicos por homicídio culposo
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A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu o inquérito que investigava a morte de uma paciente gestante, moradora de Indaial, após uma sequência de atendimentos realizados no Hospital Beatriz Ramos, em Indaial, e posterior transferência ao Hospital Santo Antônio, em Blumenau.

A investigação foi conduzida pela Delegacia de Polícia da Comarca de Indaial e teve como objetivo apurar, de forma técnica e detalhada, as circunstâncias que levaram ao óbito da vítima. Por se tratar de um caso complexo, envolvendo análise médica e documental, a Polícia Civil reuniu prontuários, registros de atendimento, documentos do SAMU e laudos periciais especializados.

Durante a apuração, foram analisados prontuários médicos das unidades de saúde envolvidas, documentos relacionados ao acionamento e transporte da paciente pelo SAMU, além de outros materiais considerados essenciais para a elucidação dos fatos. Também foram realizadas 20 oitivas, entre depoimentos de testemunhas e interrogatórios de profissionais investigados.

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A Polícia Civil informou ainda que foram elaborados quesitos técnicos que resultaram na produção de três laudos periciais especializados. Posteriormente, outras duas perícias complementares foram realizadas para aprofundar a análise sobre a causa da morte e as condutas adotadas ao longo dos atendimentos prestados à paciente.

Com base no conjunto de provas reunidas, a autoridade policial decidiu pelo indiciamento de dois médicos pelo crime de homicídio culposo, previsto no artigo 121, § 3º, do Código Penal. O enquadramento também foi combinado com o artigo 13, § 2º, alíneas “a”, “b” e “c”, que trata de situações em que há dever legal ou assumido de agir para evitar o resultado.

É importante destacar que o indiciamento não representa condenação. Trata-se de um ato formal da autoridade policial, previsto na Lei nº 12.830/2013, e não vincula o Ministério Público. Caberá ao MP analisar o inquérito, podendo oferecer denúncia, pedir novas diligências ou adotar entendimento diferente sobre a autoria e a tipificação dos fatos.

Segundo a Polícia Civil, durante toda a tramitação do procedimento foi garantido às defesas dos profissionais investigados amplo acesso aos autos, em respeito à Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.

A instituição também destacou o trabalho da Polícia Científica de Santa Catarina, por meio da Superintendência Regional de Blumenau, ressaltando que os laudos periciais foram fundamentais para a conclusão da investigação e para a formação da convicção da autoridade policial.

O caso agora segue para análise do Ministério Público, responsável por decidir os próximos encaminhamentos na esfera criminal.

FONTE/CRÉDITOS: REDAÇÃO

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