O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória. A medida extingue a punição máxima tradicional para juízes e abre caminho para a perda definitiva do cargo em casos de infrações graves.
Entre as faltas que podem resultar na exoneração estão a venda de sentenças e práticas de assédio sexual e moral. A mudança altera a forma como o órgão lida com desvios de conduta na magistratura brasileira.
Novas regras disciplinares
Com a nova resolução disciplinar, o magistrado condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderá ser colocado em disponibilidade. Contudo, a perda efetiva do cargo só ocorrerá mediante determinação judicial.
O procedimento está alinhado a uma decisão prévia do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte condicionou a eventual perda do cargo, sem direito a vencimentos, à abertura de uma ação própria pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Histórico de punições
Durante a votação, o presidente do CNJ destacou que a mudança representa uma transformação profunda na análise dessas questões. Historicamente, o conselho aplicava a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Em duas décadas de existência, o órgão condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Até então, mesmo punidos por faltas graves, os juízes continuavam recebendo proventos mensais proporcionais ao tempo de serviço.
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