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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
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Justiça do Trabalho alerta para o assédio eleitoral em empresas

Prática ilegal pode resultar em demissões nulas, pagamento de indenizações morais e sanções criminais para patrões que coagirem funcionários.

Justiça do Trabalho alerta para o assédio eleitoral em empresas
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Com a aproximação dos pleitos no país, a Justiça do Trabalho intensificou os alertas contra o assédio eleitoral em ambientes corporativos, coibindo ações de empregadores que tentam coagir empregados a votar em determinados candidatos sob ameaças ou promessas de benefícios.

A conduta abusiva viola a liberdade de escolha garantida pela Constituição e pode desencadear sanções severas nas esferas trabalhista, eleitoral e penal para as empresas e gestores envolvidos.

O crime se manifesta quando superiores hierárquicos usam sua posição para pressionar, constranger ou induzir subordinados a apoiar ou votar em certas figuras políticas.

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Decisões judiciais e condenações recentes

Diversas decisões recentes exemplificam a atuação firme da Justiça. Em Rio Verde (GO), uma fábrica de embalagens foi condenada por conduta abusiva durante o segundo turno das eleições de 2022.

Na ocasião, a empresa realizou reuniões informando que daria folga aos funcionários caso seu candidato saísse vitorioso. A penalidade aplicada foi o pagamento de R$ 1.000,00 em indenização por danos morais a cada trabalhador ativo no período.

Em outra ação, ocorrida em Vitória (ES), uma firma do ramo de coaching teve de indenizar uma vendedora demitida às vésperas do pleito presidencial de 2022 por se recusar a declarar apoio ao candidato da empresa.

Com o auxílio de gravações e mensagens de aplicativos, a ex-funcionária comprovou a coerção sofrida. A Justiça fixou a reparação em R$ 8 mil pela demissão retaliatória.

Como identificar e denunciar a prática

O constrangimento se diferencia do debate político comum ao envolver ameaça de demissão, promessa de vantagens financeiras, exigência de postagens em redes sociais ou participação forçada em atos partidários.

Trabalhadores afetados devem reunir provas documentais, como e-mails, vídeos e mensagens, para fundamentar as queixas junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Penalidades para os infratores

Os empregadores infratores estão sujeitos a penalidades que vão do pagamento de reparações financeiras à rescisão indireta do contrato de trabalho, além de responderem a processos criminais que preveem até pena de reclusão.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

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