O STF decidiu nesta segunda-feira (3) anular o trecho da Reforma Tributária que limitava a isenção fiscal na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência e autismo.
Por unanimidade, a Corte declarou inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar 214 de 2025. A norma zerava alíquotas de IBS e CBS apenas para casos moderados ou graves.
Com a decisão, fica proibido excluir cidadãos com autismo de nível de suporte 1 ou com graus leves de deficiência do benefício de compra de veículos.
Origem das ações no tribunal
O julgamento ocorreu após contestações judiciais apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela ANAPCD.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela derrubada da restrição, destacando que a exclusão total desses grupos viola a Constituição.
Adesão integral dos ministros
O entendimento do relator recebeu apoio completo dos demais magistrados do plenário durante a sessão virtual.
Acompanharam o voto os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
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