O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o recurso do Pix pensão alimentícia, mecanismo que permitirá a transferência mensal e automática dos valores devidos diretamente para a conta do beneficiário. A medida, que entrará em vigor a partir de julho de 2027, foi criada para garantir a pontualidade dos pagamentos determinados pela Justiça, principalmente quando o desconto em folha não puder ser realizado.
Atualmente, a execução da cobrança depende do pagamento espontâneo por parte do devedor, efetuado por boleto, depósito ou desconto direto em folha salarial. Com as recentes alterações promovidas no Código de Processo Civil, as instituições financeiras passarão a ter autorização legal para efetuar a transferência sem necessidade de validação manual a cada mês.
Quem tem direito de solicitar a modalidade
A ferramenta poderá ser requerida pelos seguintes perfis:
- Beneficiários com valor fixado por decisão judicial;
- Pessoas com acordo de pensão homologado na Justiça;
- Pais, mães ou representantes legais que possuam a guarda de crianças e adolescentes;
- Titulares de títulos executivos judiciais já estabelecidos.
Passo a passo para fazer o pedido
Para que a transferência automática seja ativada, a parte interessada deve seguir estes procedimentos:
- Verificação da decisão: É indispensável existir uma decisão judicial prévia ou acordo oficializado pela Justiça.
- Assistência jurídica: A solicitação exige atuação de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público. Quem não tiver recursos pode recorrer às defensorias ou núcleos jurídicos universitários.
- Requerimento ao juiz: No próprio processo judicial da pensão, o representante deve solicitar expressamente a aplicação do Pix automatizado.
- Envio de dados bancários: Devem ser apresentadas as informações das contas do pagador e do recebedor, além das chaves Pix vinculadas.
- Ordem eletrônica: Após deferimento, o juiz emitirá documento eletrônico detalhando quantia, data de débito, contas envolvidas e vigência da obrigação.
Regras de funcionamento e inadimplência
Uma vez ativado o sistema, o banco executará o débito na conta de origem e o crédito na conta de destino na data fixada pelo magistrado. O pagador não pode cancelar a operação unilateralmente, diferentemente do agendamento tradicional. Qualquer modificação ou suspensão do envio exige nova determinação judicial.
Caso não haja saldo suficiente no dia agendado, a instituição financeira registrará a falha na transação. Essa pendência pode acarretar o bloqueio de outros bens e ativos financeiros do devedor até que o valor da parcela em atraso seja devidamente quitado.
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