O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para retomar a tirolesa no Pão de Açúcar, localizada no alto do Morro do Corcovado, no Rio de Janeiro.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, que avaliou os argumentos apresentados pela defesa da empresa no processo judicial.
A companhia havia recorrido de uma determinação anterior da 20ª Vara Federal do Rio, emitida em 1º de abril deste ano. A sentença atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
O Ministério Público questionou a licença ambiental emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para autorizar o projeto turístico na região.
Na ocasião, a Justiça exigiu que a CCAPA apresentasse um plano de recuperação da área degradada em até 60 dias. A medida inclui a remoção de estruturas provisórias e detritos, além de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
Em sua defesa, a empresa responsável pelo Caminho Aéreo argumentou que a atração possui total regularidade e que a interrupção das intervenções prejudicaria o setor turístico.
No entanto, o desembargador destacou em seu voto que os prejuízos financeiros costumam ser reversíveis. Para o magistrado, não ficou provado que o atraso na inauguração causará um dano irreparável, representando apenas o adiamento de receitas futuras.
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