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TERÇA - FEIRA 26/05/2026
Notícias/Cotidiano

Procon-RJ orienta consumidor sobre ressarcimento por falta de luz

Órgãos estaduais explicam regras do CDC e da Aneel para indenização de aparelhos queimados e alimentos perdidos no Rio de Janeiro.

Procon-RJ orienta consumidor sobre ressarcimento por falta de luz
© Paulo Pinto/ Agência Brasil
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A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ estão orientando moradores atingidos pelos recentes temporais no Rio de Janeiro sobre como solicitar o ressarcimento por falta de luz, visando cobrir prejuízos com equipamentos queimados ou alimentos estragados após os fortes ventos de quarta-feira (29).

As orientações baseiam-se nos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e nas regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Qualquer cliente lesado por oscilações ou quedas na rede pode acionar a concessionária responsável para requerer a reparação.

Como solicitar a compensação de danos

Para abrir o pedido, o consumidor deve informar à distribuidora a data e o horário aproximados do incidente, além de detalhar as especificações do aparelho, como marca, modelo e tempo de uso. É fundamental registrar todos os protocolos de atendimento e guardá-los.

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Documentos adicionais, como notas fiscais, laudos técnicos e orçamentos, também devem ser preservados. O afetado não deve consertar ou descartar o equipamento danificado antes da vistoria prévia da empresa de energia, exceto se houver autorização prévia ou extrema necessidade.

Prazos estipulados pela regulamentação da Aneel

O prazo máximo para solicitar o ressarcimento é de até cinco anos. Após o registro, a concessionária tem um dia útil para vistoriar equipamentos usados para conservar itens essenciais, como remédios e alimentos perecíveis em geladeiras ou freezers, e até dez dias para os demais aparelhos.

Após o término da avaliação técnica, a distribuidora possui 15 dias para responder caso a solicitação ocorra nos primeiros 90 dias após a avaria, ou 30 dias para pedidos posteriores. Uma vez aprovado, a indenização ou o conserto deve ser efetuado em até 20 dias.

Impacto do vendaval no serviço da Light

No terceiro dia após o vendaval com ventos de até 105 km/h, cerca de 40 mil clientes da concessionária Light continuavam desabastecidos no estado. No pico do evento, aproximadamente 1,1 milhão de pontos de consumo ficaram sem energia.

O superintendente da Light, Bruno Rodrigues, destacou que mais de 2 mil profissionais atuam na reconstrução das redes elétricas. As frentes de trabalho concentram-se principalmente em municípios da Baixada Fluminense e na zona oeste da capital.

Normalização do atendimento pela Enel

A distribuidora Enel informou ter restabelecido o fornecimento para 99% dos clientes afetados, restando entre 3,5 mil e 5 mil consumidores sem luz. Os focos remanescentes concentram-se em Niterói, Maricá e trechos da Costa Verde, como Angra dos Reis e Paraty.

Segundo a empresa, as dificuldades no restabelecimento decorrem da necessidade de reconstruir redes inteiras, substituir postes caídos e realizar a remoção de árvores de grande porte sobre a fiação.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil

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