O Banco Central (BC) determinou que, a partir de 1º de junho, as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), incluindo corretoras de criptomoedas, deverão apresentar um relatório de auditoria independente para obter autorização de funcionamento. A medida, publicada em instrução normativa nesta sexta-feira (29), visa fortalecer a regulamentação do setor de ativos virtuais e a prevenção a ilícitos financeiros no Brasil.
Essa nova exigência intensifica o arcabouço regulatório para o segmento, iniciado em 2023. As SPSAVs precisarão, agora, submeter um relatório de “asseguração razoável”, elaborado por uma auditoria independente devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Em essência, este documento servirá como uma avaliação técnica externa aprofundada. Ele analisará os mecanismos implementados pelas plataformas para combater crimes financeiros, com foco primordial na lavagem de dinheiro e no financiamento ao terrorismo.
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Detalhes da fiscalização
O Banco Central detalhou que a auditoria independente terá a função de verificar a adequação dos controles internos das empresas. O objetivo é garantir a capacidade de identificar e monitorar operações suspeitas, além de assegurar o cumprimento das normativas de prevenção a ilícitos estabelecidas pela legislação brasileira.
A autoridade monetária enfatiza que esta iniciativa visa aprimorar a segurança nos processos de autorização. Além disso, busca alinhar o Brasil às melhores práticas e padrões internacionais de fiscalização do mercado de criptoativos.
O BC considera, ainda, que a inclusão de auditorias externas independentes eleva significativamente a transparência e a confiabilidade das informações reportadas pelas empresas que atuam neste segmento.
Contexto da regulamentação dos ativos virtuais
Esta nova exigência integra um conjunto mais amplo de medidas regulatórias destinadas às plataformas de ativos virtuais em território nacional.
Em novembro de 2023, o Banco Central já havia divulgado as diretrizes iniciais para a operação do mercado de ativos virtuais no Brasil. Essas normas formalizaram a constituição das SPSAVs e definiram critérios essenciais para sua operação, governança corporativa, estratégias de combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado cambial.
Naquela ocasião, o BC ressaltou que o propósito fundamental era encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a segurança do sistema. O intuito era, sobretudo, diminuir as oportunidades para fraudes e golpes financeiros.
Exigências de sigilo e comunicação de operações
Em fevereiro de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) expandiu ainda mais as obrigações para o setor. Ele impôs que as plataformas de criptoativos adotassem regulamentações análogas às aplicadas às instituições financeiras convencionais.
Consequentemente, essas empresas foram compelidas a preservar o sigilo sobre dados e operações de seus clientes, em conformidade com a Lei Complementar 105, que regula o sigilo bancário.
As diretrizes também estabeleceram a obrigatoriedade de as plataformas reportarem operações consideradas suspeitas às autoridades competentes. Além disso, foram instituídas novas normas contábeis específicas para os ativos virtuais.
O papel das SPSAVs no mercado
As SPSAVs (Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais) são entidades devidamente autorizadas a oferecer uma gama de serviços ligados a ativos virtuais. Isso inclui, por exemplo, a intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens.
A formalização desta categoria foi estabelecida pela Lei 14.478, de 2022, amplamente reconhecida como o marco legal dos criptoativos. Posteriormente, em 2023, um decreto federal designou o Banco Central como o principal órgão regulador para este segmento no Brasil.
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