O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória (MP) 1.334/2026, elevando o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 a partir de 2026. A medida, que agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca valorizar a categoria.
Este reajuste representa um aumento de 5,4% em relação ao valor praticado anteriormente, que era de R$ 4.867,77. Com isso, os profissionais da educação básica terão um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação.
A Medida Provisória, de autoria do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicada em janeiro, iniciando sua vigência de imediato. Conforme o texto, o novo método de cálculo do piso considerará a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O governo federal justificou que a metodologia de cálculo anterior resultaria em uma recomposição de apenas 0,37%, enquanto a nova fórmula assegura o reajuste de 5,4%.
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que atuou como relatora da proposta, estima que a implementação da nova regra provocará um impacto orçamentário de R$ 6,4 bilhões no ano de 2026.
Adicionalmente, a MP define limites para futuras correções: o reajuste anual não poderá exceder a variação da receita nominal do Fundeb nos dois anos precedentes, nem ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Prorrogação para identificação de terrenos de marinha
Ainda na mesma Medida Provisória, a relatora atendeu a uma solicitação do governo, incluindo a prorrogação do prazo até o final de 2028 para que a União realize a identificação de terrenos de sua propriedade situados em margens de rios e áreas litorâneas.
Essa extensão de prazo estava originalmente prevista na MP 1.332/25, que ainda não teve sua comissão instalada e, portanto, está programada para perder a validade em 1º de junho, caso não seja aprovada.
A Medida Provisória, editada pelo governo em 22 de janeiro, teve sua entrada em vigor imediata. Contudo, para sua conversão em lei permanente, era imprescindível a aprovação pelo Congresso Nacional. O trâmite incluiu passagem por uma comissão mista de deputados e senadores, votação no Plenário da Câmara e, finalmente, a aprovação no Plenário do Senado nesta terça-feira.
Com informações da Agência Senado
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