Com o prazo final se aproximando rapidamente, cerca de 9,8 milhões de contribuintes ainda não regularizaram sua situação fiscal junto à Receita Federal, faltando apenas três dias para o encerramento do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). Até a última terça-feira (26), 34.279.338 declarações haviam sido recebidas, representando 77,9% do total esperado pelo órgão.
A expectativa do Fisco é alcançar a marca de 44 milhões de declarações em 2026. Historicamente, o volume de envios intensifica-se consideravelmente nas semanas que antecedem o limite estabelecido para a entrega, um comportamento que se repete a cada ano.
A Receita Federal detalhou que, entre as declarações já processadas, a maioria, 60,6%, indica direito à restituição. Outros 21,7% dos declarantes precisarão efetuar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 17,8% não apresentam saldo a pagar nem a receber.
É fundamental que os contribuintes estejam cientes das inovações e atualizações que regem a declaração do Imposto de Renda 2026 para evitar erros e garantir a conformidade fiscal.
Formas de declaração e opções disponíveis
A maioria dos envios, 77,5%, foi realizada por meio do programa de computador. Contudo, 15,7% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho da declaração na nuvem da Receita Federal. Uma parcela menor, 6,8%, utilizou o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis como smartphones e tablets.
A declaração pré-preenchida foi escolhida por 59,5% dos declarantes, uma ferramenta que simplifica o processo ao fornecer uma versão preliminar do documento para apenas confirmação ou retificação de dados. Adicionalmente, 55,2% dos envios optaram pelo desconto simplificado.
Prazos e penalidades
O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda teve início em 23 de março e será encerrado impreterivelmente às 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio. O software gerador para o preenchimento está acessível desde 19 de março.
O não cumprimento do prazo estabelecido acarretará em multa para o contribuinte, com valor mínimo de R$ 165,74 ou 1% do Imposto de Renda devido, prevalecendo sempre o maior montante.
Critérios de obrigatoriedade
A obrigatoriedade de apresentar a declaração recai sobre pessoas físicas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Contribuintes com rendimentos mensais de até dois salários mínimos em 2025 estão isentos, a menos que se enquadrem em outras condições de obrigatoriedade.
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