No encerramento do prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024, a Receita Federal anunciou um marco histórico no volume de restituições, prevendo a devolução de aproximadamente R$ 16 bilhões a cerca de 8,7 milhões de contribuintes.
Um dado relevante foi o crescimento na adesão à declaração pré-preenchida, que já representava 59,8% do total de envios na tarde de sexta-feira, superando os 50,3% registrados no último dia do prazo em 2023.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou em coletiva que a meta de ter uma declaração 100% pré-preenchida, onde o cidadão apenas confere os dados, está cada vez mais próxima.
Avanço na declaração pré-preenchida
A projeção da Receita Federal é que até o final do prazo, às 23h59min59s desta sexta-feira, sejam entregues aproximadamente 44 milhões de declarações. Este número é ligeiramente superior aos 43,3 milhões registrados dentro do prazo legal no ano anterior.
Barreirinhas reiterou a expectativa de alcançar o volume próximo de 44 milhões de contribuintes declarando o Imposto de Renda.
Malha fina e inconsistências
A Receita também apontou um aumento proporcional de declarações retidas na malha fina no exercício de 2024, atingindo 4,97%, contra 4,68% em 2023, considerando os dados do último dia do prazo.
José Carlos Fonseca, supervisor Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física, atribuiu esse acréscimo à transição para o novo sistema de declaração de empresas, que passou a utilizar o eSocial em substituição à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) no ano-calendário de 2025.
Fonseca explicou que algumas empresas apresentaram informações incorretas no eSocial, classificando verbas de forma inadequada, o que gerou inconsistências.
Ele acrescentou que a maioria dessas inconsistências já foi corrigida pelas empresas até o prazo final. Algumas retificações ainda estão em andamento, o que é considerado normal e dentro do prazo legal.
Para os contribuintes que se encontram na malha fina, mesmo tendo declarado corretamente com base em seus comprovantes, a recomendação é aguardar.
Fonseca esclareceu que, se a declaração foi feita de acordo com os comprovantes e a retenção ocorreu por divergência de dados, a situação será reanalisada automaticamente após a retificação das informações pelas empresas, sem a necessidade de ação por parte do contribuinte.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se