Microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais autônomos têm até este domingo, 31 de março, para cumprir a obrigação de entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. Este procedimento é crucial para a regularidade fiscal, exigindo a informação do faturamento bruto anual e podendo ser realizado de forma simplificada.
A apresentação da Declaração Anual do MEI é compulsória para todos os empresários individuais que, em algum momento do ano passado, estiveram enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei). Esta exigência se mantém mesmo para aqueles que não registraram qualquer faturamento durante o período.
Um exemplo comum inclui profissionais que transitaram de prestadores de serviços como MEI para empregados com carteira assinada, mas que mantiveram o registro ativo por parte do ano.
Passo a passo para a declaração
O envio da declaração pode ser efetuado de maneira prática, tanto pelo App MEI quanto através do Portal do Empreendedor. É fundamental que o microempreendedor detalhe o faturamento anual bruto de sua atividade, compreendendo o total de vendas de produtos ou prestações de serviços realizadas ao longo de 2025.
Conforme as diretrizes vigentes, o MEI não deve exceder o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o valor proporcional correspondente aos meses de atividade no ano-calendário.
Adicionalmente, é preciso reportar a eventual contratação de funcionários – lembrando que a legislação permite, no máximo, um empregado. O principal objetivo da DASN-Simei é justamente atestar que a empresa opera em conformidade com as normas estabelecidas para este regime simplificado.
Consequências do atraso: Multas e irregularidades
A Receita Federal do Brasil enfatiza a importância de os microempreendedores realizarem a entrega de suas declarações dentro do prazo estipulado. Essa medida é essencial para evitar a incidência de encargos adicionais e para assegurar a plena regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Em caso de atraso na entrega, o MEI estará sujeito a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, com limite de 20% sobre o montante total dos tributos declarados, ou um valor mínimo de R$ 50. É importante notar que essa penalidade é gerada de forma automática no momento da transmissão da declaração fora do período estabelecido.
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