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O código de trânsito brasileiro pode passar a permitir o acionamento rápido de sinais luminosos para agradecimentos e avisos cordiais entre condutores. A mudança é sugerida pelo Projeto de Lei 2729/26, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) pontua que o dispositivo de cortesia terá foco estritamente educativo. O recurso não dará direito de preferência e precisará ser usado de maneira breve, sem colocar em risco a segurança viária.
A iniciativa proíbe terminantemente que a nova luz substitua itens obrigatórios de sinalização. Também fica vedado qualquer uso que cause ofuscamento ou distração aos demais motoristas e pedestres nas ruas.
Vedações e regras técnicas
Para evitar confusões nas vias, o texto veda cores e padrões visuais exclusivos de viaturas oficiais, ambulâncias ou veículos de segurança pública. O descumprimento das regras resultará nas penalidades já previstas na legislação.
Cabe ao Conselho Nacional de Trânsito definir os detalhes técnicos, como limites de intensidade luminosa, cores permitidas e tempo máximo de uso. Caso seja aprovado, o texto entrará em vigor após 180 dias da publicação oficial.
Segurança e humanização
O parlamentar defende que a mudança moderniza a comunicação nas estradas. A ideia é preencher uma lacuna atual, criando parâmetros legais para dispositivos facultativos voltados à cordialidade.
O projeto seguirá para análise nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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