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Um professor da rede municipal de Indaial passou por uma sindicância que terminou arquivada após a própria comissão responsável pela apuração não encontrar indícios de infração funcional. O relatório também apontou uma análise equivocada da Secretaria de Educação ao tratar seu pedido de liberação para um mestrado como assunto de interesse particular.
As conclusões constam do Parecer nº 035/26, relativo à sindicância instaurada pela Portaria nº 34/2025. O prefeito Silvio César da Silva acolheu a recomendação de arquivamento em 3 de julho de 2026. Em 13 de julho, uma notificação assinada pelo secretário de Educação, Manoel Felipe Boaventura, comunicou a decisão ao servidor.
O caso coloca uma cobrança concreta diante da administração: quais providências foram tomadas depois que a comissão apontou erro no enquadramento do pedido e não encontrou infração do professor?
Formação de interesse público foi tratada como interesse particular
Conforme o parecer, o professor solicitou licença em 22 de janeiro de 2025, antes do início do período letivo, e apresentou documentação complementar em fevereiro. A comissão considerou essa antecedência uma demonstração de boa-fé, transparência e respeito à hierarquia.
O pedido envolvia um Mestrado Profissional em Artes da UDESC, fomentado pela CAPES. Segundo o relatório, a pesquisa estava voltada à criação de arranjos e à estruturação pedagógica para bandas e fanfarras escolares, com benefício direto para a comunidade escolar.
O secretário havia fundamentado a negativa em interesse particular. A comissão, entretanto, entendeu que o curso atendia ao interesse público e que equiparar formação continuada a licença para assuntos particulares foi uma análise equivocada.
O relatório classificou esse enquadramento como violação à Lei Federal nº 14.817/2024 e também citou as metas de formação dos profissionais da educação previstas no Plano Municipal de Educação. Trata-se da avaliação registrada pela comissão administrativa, e não de uma condenação judicial.
Comissão reconheceu boa-fé e não encontrou infração
A sindicância apurava assiduidade e pontualidade. O parecer esclarece que o professor não era acusado de abandono, desídia ou insubordinação.
Ao examinar determinadas ausências de março de 2025, a comissão registrou que as justificativas haviam sido assinadas pela direção escolar e inseridas no sistema oficial do município. Considerou, assim, que o servidor agiu com zelo, cautela e boa-fé.
Ao final, não encontrou indício de infração funcional atribuível ao professor e apontou ausência de comprovação suficiente de materialidade. A recomendação foi pelo arquivamento, posteriormente acolhido pelo prefeito.
O relatório também avaliou que a negativa do secretário poderia ter sido precoce e desprovida de análise técnica consistente.
Professor denuncia perseguição; acusação não foi julgada
Em relato ao Vale Europeu Notícias e em manifestação apresentada à comissão, o professor atribui os acontecimentos a divergências políticas e ideológicas com o secretário. Afirma ter sofrido pressão psicológica, descontos salariais e adoecimento.
Essas declarações precisam ser distinguidas das conclusões oficiais. O arquivamento e a crítica ao indeferimento estão documentados; a existência de perseguição política ou assédio não foi estabelecida pela sindicância.
A comissão informou que eventuais condutas de assédio não integravam o objeto daquele procedimento e deveriam ser examinadas em apuração específica.
Quanto aos valores salariais, o parecer registra que a defesa pediu restituição, mas a comissão declarou não ter competência para decidir esse pedido. Portanto, o arquivamento não significa, por si só, que tenha sido determinada a devolução de descontos.
Prefeitura e vereadores precisam esclarecer as consequências
A Secretaria de Educação e a Prefeitura precisam informar se o pedido de formação foi reavaliado, se houve revisão dos registros de frequência e qual tratamento foi dado ao pedido de restituição salarial.
Também precisam esclarecer se a denúncia de perseguição recebeu encaminhamento para apuração própria. Reconhecer a ausência de infração do servidor encerra a sindicância contra ele, mas deixa questões administrativas que merecem resposta pública.
À Câmara de Vereadores cabe fiscalizar esses desdobramentos. Os parlamentares vão solicitar os documentos e cobrar providências sobre o erro apontado pela própria comissão?
A cobrança deve se apoiar nos registros oficiais e respeitar o direito de manifestação dos envolvidos. O interesse público está em esclarecer como a administração tratou o pedido de qualificação de um professor e o que fez após o arquivamento.
Até esta etapa da elaboração, não foi obtida manifestação do secretário ou da Prefeitura especificamente sobre os questionamentos desta matéria.
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