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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (7), em Brasília, que o crédito presumido do ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, por entender que o benefício não compõe o faturamento das empresas.
A decisão, tomada por 7 votos a 4 no plenário da Corte, terá um impacto fiscal estimado em R$ 16 milhões para os cofres do governo federal. Os ministros rejeitaram o recurso da União, mantendo o entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Os incentivos fiscais, como o crédito presumido, são concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para reduzir a carga tributária local. Segundo a maioria do STF, tributar esses valores anularia o propósito do benefício de fomento econômico.
Com a conclusão do julgamento, o tribunal fixou a tese de que é inconstitucional a inclusão desses créditos na base de cálculo das contribuições federais. A resolução possui repercussão geral e precisará ser aplicada obrigatoriamente pelas instâncias inferiores do Judiciário.
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