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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3022/26, que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a punir empresas que atrasarem o pagamento de médicos. A proposta atinge hospitais, operadoras de saúde, cooperativas e organizações sociais em todo o país para coibir calotes e atrasos recorrentes no repasse de honorários.
O texto altera a Lei 3.268/57 para enquadrar como infração administrativa a falta de pagamento após o vencimento e o atraso reiterado, definido como três ou mais ocorrências em um intervalo de 12 meses. A norma se aplica a salários, plantões e sobreavisos.
Punições e valores de multas
As sanções serão aplicadas após processo administrativo com direito a ampla defesa e incluem advertência escrita, multa, suspensão temporária e cancelamento do registro. As multas variam entre uma e 100 vezes o valor da anuidade corporativa paga ao conselho.
Dessa forma, os valores aplicados podem oscilar entre R$ 902 para pequenas clínicas e R$ 721,6 mil para grandes hospitais ou operadoras de planos de saúde, conforme a tabela do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Punições mais severas, como a suspensão por até um ano e o cancelamento do registro, ficam restritas aos casos de atrasos superiores a 90 dias, reincidência, atrasos reiterados ou descumprimento de parcelamentos. O projeto estabelece ainda que as empresas não poderão justificar o atraso alegando falta de repasses públicos ou de convênios.
Segurança jurídica para a categoria
Segundo os autores da proposta, os deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), a regra transforma em lei o que já previa a Resolução 2.462/26 do CFM, evitando questionamentos na Justiça por falta de embasamento legal expressivo.
Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e será avaliada pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada na Câmara e pelo Senado, o texto virará lei. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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