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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, nesta terça-feira (28), que a testemunha Miriam Santos Rabelo Costa será ouvida no julgamento do caso Henry Borel, marcado para 25 de maio. Essa deliberação é um ponto-chave no processo.
Miriam Santos Rabelo Costa acusa Leniel Borel, pai de Henry, de ter cometido agressões que, em sua versão, poderiam ter sido a causa da lesão que levou à morte da criança em março de 2021.
A testemunha Miriam Santos Rabelo Costa deporá em favor da defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, ex-vereador acusado pela morte do menino Henry Borel.
No mesmo processo, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, também enfrentará o julgamento. Ela é acusada de homicídio por omissão, tortura e coação.
A decisão da Câmara foi unânime, com os magistrados seguindo o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto. Ele já havia concedido uma liminar em 1º de abril para permitir o depoimento da testemunha.
Anteriormente, o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia negado o pedido da defesa de Jairinho para que Miriam depusesse. A justificativa foi que seu testemunho seria irrelevante e impertinente para o caso.
Essa decisão inicial havia sido tomada após o juízo acatar as manifestações contrárias à participação da testemunha, apresentadas tanto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro quanto pelo assistente de acusação de Leniel Borel.
Contudo, ao conceder a liminar que reincluiu Miriam no rol de testemunhas, o relator manteve sua posição. Ele afirmou: “Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”.
Em seu voto, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto ressaltou o risco de um possível pedido de nulidade do julgamento caso a testemunha fosse excluída.
Ele argumentou que “a exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal”.
Isso violaria a paridade de armas e representaria o risco de, indiretamente, antecipar um juízo de valor que compete exclusivamente ao júri popular, usurpando a soberania do Conselho de Sentença.
Adiamento do julgamento
O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente agendado para 23 de março deste ano. No entanto, a sessão foi suspensa.
Com o plenário lotado e a presença de testemunhas e jurados, um dos advogados de defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, declarou a impossibilidade de prosseguir devido à suposta omissão de documentos, provas e dados cruciais.
O advogado Faucz afirmou que a defesa havia solicitado essas provas em 12 de agosto de 2025. Ele criticou a situação: “Recebemos apenas informações parciais.
Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”.
Diante do impasse, os cinco advogados de defesa de Jairinho abandonaram o plenário. Consequentemente, a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia o julgamento no 2º Tribunal do Júri, foi compelida a suspender a sessão.
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